Monday, 22 June 2015

Criação da Marca Entidade Empregadora Inclusiva

VolverA Marca Entidade Empregadora Inclusiva é uma das novas medidas do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, e visa sensibilizar a opinião pública para as questões da empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, distinguindo publicamente práticas de gestão abertas e inclusivas, por parte das entidades empregadoras.

Este mês o Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal debruça-se as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho, ao Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade (“Programa”), em concreto no que respeita à criação da Marca Entidade Empregadora Inclusiva (“Marca”), que vem substituir o Prémio de Mérito, anteriormente existente.

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva não inclui nenhum prémio monetário, e visa promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, distinguindo o seu envolvimento relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.

Esta distinção está igualmente prevista para as pessoas com deficiência e incapacidade que tenham criado a sua própria empresa ou emprego.

Para os efeitos do Programa em análise considera-se:

- «Pessoa com deficiência e incapacidade», aquela que apresenta limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, e de cuja interação com o meio envolvente resultem dificuldades continuadas, designadamente ao nível da obtenção, da manutenção e da progressão no emprego;

- «Pessoa com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida», aquela que possua capacidade produtiva inferior a 90 % da capacidade normal exigida a um trabalhador nas mesmas funções profissionais ou no mesmo posto de trabalho, em razão das alterações estruturais e funcionais e das limitações de atividade delas decorrentes.

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva é atribuída de dois em dois anos, por decisão de um júri, às entidades empregadoras que cumpram os requisitos do artigo 5.º do Programa , que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e que se distingam, por práticas de referência, em pelo menos um dos seguintes domínios:

(a) Recrutamento, desenvolvimento e progressão;

(b) Manutenção e retoma;

(c) Acessibilidades;

(d) Serviço e relação com a comunidade.

Às entidades a quem seja atribuída a Marca, e que se destaquem por práticas exemplares em todos os domínios acima referidos, é atribuída a Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Excelência.

O regulamento de atribuição da Marca, respetivas condições de acesso e o júri serão estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e da formação profissional.

 Vera Madeira Duarte Vera Madeira Duarte 

Labor Law department | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

This publication contains general information not constitute a professional opinion or legal advice. © Belzuz SLP, all rights are reserved. Exploitation, reproduction, distribution, public communication and transformation all or part of this work, without written permission is prohibited Belzuz, SLP.

Madrid

Belzuz Abogados - Madrid office

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Lisbon

Belzuz Abogados - Lisbon office

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisbon

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Oporto

Belzuz Abogados - Oporto office

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Associations

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa