Monday, 05 September 2016

Alertas e Noticias fiscais - Setembro 2016

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Na presente newsletter fiscal, a equipa de especialistas fiscais da Belzuz Advogados dá-lhe a conhecer as mais recentes novidades fiscais e tributárias.

Neste período salientamos a consagração legal, através de distintas leis e decretos-lei, de diversas autorizações legislativas previstas na Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).

Salienta-se ainda a aprovação de Convenções para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebradas entre Portugal e o Reino da Arábia Saudita, o Sultanato de Omã, a República Socialista do Vietname, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República da Costa do Marfim, respetivamente.

NOVIDADES LEGISLATIVAS

• Decreto-Lei n.º 36/2016, de 1 de julho – Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA) e Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT)

Na sequência de um conjunto de autorizações legislativas em matéria de Justiça Tributária constantes da Lei do Orçamento de Estado para 2016, o decreto-lei n.º 36/2016, de 1 de julho, veio introduzir diversas alterações ao CPPT, RCPITA e RCPT.

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• Decreto-Lei n.º 38/2016, de 15 de julho – Majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei do Orçamento de Estado para 2016, o decreto-lei n.º 38/2016, vem alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), no que respeita à majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis.

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• Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de 20 de julho – Regime de redução das taxas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) na Região Autónoma da Madeira aplicável aos sujeitos passivos residentes na Região Autónoma da Madeira

Em substituição da tabela de taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS, foi atualizada a tabela de taxas aplicável aos sujeitos passivos residentes na Região Autónoma da Madeira, nos termos seguintes:

 

Newsletter Setembro

 

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• Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto – Introdução de diversas alterações legislativas em sede de diversos impostos

No âmbito de diversas autorizações legislativas previstas pela Lei do Orçamento de Estado para 2016, o decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto veio introduzir alterações em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto do Selo, Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Imposto de Circulação.

Salientamos entre outras, a previsão expressa no código do IRC de que sendo aplicável o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) deve ser considerada cada sociedade individualmente para efeitos de cálculo do Pagamento Especial por Conta (PEC), sendo a sociedade dominante responsável por determinar o valor a pagar e proceder à entrega. Esta alteração vem consagrar no código do IRC a posição já adotada pela Administração Tributária e Aduaneira (AT), tendo caráter interpretativo.

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• Resolução da Assembleia da República n.º 183/2016, de 5 de agosto - FATCA – Acordo entre Portugal e os Estados Unidos da América

A Resolução da Assembleia da República n.º 183/2016 de 5 de Agosto aprova o acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar o cumprimento fiscal e implementar o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), assinado em Lisboa, em 6 de agosto de 2015.

Este acordo, que visa reforçar o cumprimento fiscal e implementar o FATCA, introduz regras de cooperação administrativa e assistência mútua com os EUA, através da troca automática de informações sobre contas financeiras.

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• Lei n.º 23/2016, de 19 de agosto – Alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto

Foi publicada a Lei n.º 23/2016, de 19 de agosto, que veio alterar e delimitar o âmbito de aplicação temporal do regime especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto

A nova Lei vem ainda explicitar a informação que deve integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC.

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• Decreto-Lei n.º 47/2016, de 22 de agosto – Alteração do regime de isenção parcial para os rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial (artigo 50.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – CIRC)

Na sequência de autorização legislativa constante da Lei do Orçamento de Estado para 2016, o Decreto-Lei n.º 47/2016, de 22 de agosto veio alterar o regime de isenção parcial para os rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial previsto no artigo 50.º-A do Código do IRC, de modo a garantir que os benefícios fiscais atribuídos apenas abranjam rendimentos relativos a atividades de investigação e desenvolvimento do próprio sujeito passivo beneficiário.

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• Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto – Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias

A lei n.º 24/2016, de 22 de agosto vem criar um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias. A lei vem aditar o artigo 93.º-A “Reembolso parcial para o gasóleo profissional” ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) e vem ainda introduzir o artigo 109.º-A no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), prevendo a contraordenação aduaneira “Irregularidades no reembolso de imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos”.

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• Resoluções da Assembleia da Republica - Convenções para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento

Através das Resoluções da Assembleia da República n.º 127/2016 de 18 de julho, n.º 128/2016 de 18 de julho, n.º 143/2016 de 27 de julho, n.º 182/2016 de 5 de agosto, e n.º 192/2016 de 22 de agosto foram aprovadas as Convenções entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita, o Sultanato de Omã, a República Socialista do Vietname, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República da Costa do Marfim, respetivamente.

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