Monday, 05 September 2016

Ação Executiva - A venda por leilão eletrónico

VolverO Departamento de Contencioso e Arbitragem de Belzuz Abogados, SLP – Sucursal em Portugal, elege este mês como tema a venda em leilão eletrónico nos processos executivos, atenta a sua atualidade e impacto na marcha do processo.

Encontra-se finalmente em funcionamento, desde o passado dia 6 de abril, a plataforma de leilão eletrónico - www.e-leiloes.pt - destinada à licitação dos bens, móveis e imóveis, a vender em processo de execução.

Esta modalidade de venda, que foi implementada recentemente, tem sido até ao momento bem acolhida por todos os intervenientes processuais, que acreditam que as novas tecnologias poderão contribuir decisivamente para a agilização e celeridade da tramitação dos processos executivos pendentes.

Em termos práticos a venda por leilão eletrónico, definida na lei como modalidade preferencial, permitirá libertar os Tribunais da tramitação da fase da venda, que era feita exclusivamente através de propostas em carta fechada abertas perante o juiz e que passará agora ser assumida de forma plena pelo agente de execução.

A colocação de bens em leilão eletrónico é realizada pelo agente de execução titular do processo, sendo o leilão publicitado na plataforma, após submissão do pedido e atribuído o número único de identificação (NUI).

No anúncio de venda do bem faz-se obrigatoriamente referência à identificação do processo e do agente de execução, à natureza e descrição do bem, à data e hora do início e termo do leilão, ao valor base, ao valor mínio, ao valor de abertura da venda - correspondente a 50% do valor base - e ao valor da última licitação.

Sendo o bem objeto da venda um bem móvel, exige-se a disponibilização de fotografia e se for um imóvel haverá que determinar a “sua localização e composição, artigo matricial e descrição predial, distrito, concelho, freguesia e coordenadas geográficas da localização aproximada” e ainda fotografia do exterior e, no caso dos prédios urbanos, se possível fotografia do seu interior. É ainda assegurado a possibilidade de verificar in loco as características do bem, mediante data e hora a agendar.

Deverão igualmente constar, porque informações relevantes para os eventuais interessados, os ónus ou encargos que incidam sobre o bem e não caduquem com a venda, a pendência de oposição à execução ou à penhora, a pendência de recurso, a existência de titulares de preferência, e quaisquer outras que possam de alguma forma interferir na regularidade da venda.

Colocado o bem a leilão, qualquer interessado poderá participar na licitação do bem, contando que se inscreva previamente na plataforma. A identidade dos licitantes não é revelada até ao ato de certificação da conclusão do leilão e as propostas que sejam apresentadas não podem ser retiradas, revogadas, anuladas ou de qualquer forma alteradas, sob pena do proponente ser responsabilizado pelos prejuízos a que deu causa.

Encerrado o leilão, têm lugar os atos de certificação da conclusão do leilão e de aberturas das propostas, que são presididos por um agente de execução, e se realizam no local divulgado na plataforma, tendo as instalações da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução sido, até à presente data, as eleitas por excelência para o efeito.

Nesta cerimónia pública o agente de execução “anuncia o número dos leilões concluídos e para os quais tenham sidos apresentadas propostas, indicando número da proposta de valor mais elevado e o respetivo valor”.

Posteriormente é emitida uma certidão eletrónica destinada ao agente de execução titular do processo e que contém todos elementos que lhe permitirão dar andamento à marcha processual subsequente, designadamente, o valor da proposta mais elevada e identificação completa do proponente que a subscreveu, e outra mais completa, onde se identificam os dados completos de todas as propostas, que é arquivada nos serviços administrativos da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.

De notar que a aceitação da proposta de maior valor e a adjudicação do bem ao proponente não tem lugar na cerimónia de encerramento do leilão, sendo a sua prática da responsabilidade do agente de execução titular do processo, verificados que estejam todos os condicionalismos legais.

A esperança que a venda em leilão eletrónico reduza significativamente o período que o processo está na fase da venda, que até há pouco tempo, porque condicionado à marcação da data para abertura de propostas por parte do Tribunal, poderia ser de mais de 1 ano, é uma vantagem que todos os intervenientes judiciários vêm apontado a esta nova solução, cujo os resultados, por hora, ainda estão por validar.

A venda dos bens penhorados por um valor mais aproximado do seu valor de mercado é outra das vantagens que vem sendo referenciada mas de que ainda não existem provas dadas, o que sim está já comprovado, e temos de aplaudir, é a redução dos custos desta modalidade para as partes.

 Catarina Duarte Catarina Duarte 

Litigation and Arbitration Law department | Portugal

 

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