Wednesday, 07 September 2016

O processo de Adesão da República de Angola à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras

VolverTal como já foi anunciado, a Belzuz Abogados estabeleceu uma colaboração com advogados angolanos especialistas em prestar assessoria jurídica internacional, a par com os advogados da Belzuz Abogados.

No presente mês o Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados irá, no que respeita aos temas de direito de Angola - atendendo à colaboração que estabeleceu com advogados angolanos especialistas em prestar assessoria jurídica internacional, a par com os advogados da Belzuz Abogados – referir-se ao processo de Adesão da República de Angola à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

Importa, em primeiro lugar, salientar que a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras foi celebrada em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958, sendo conhecida, abreviadamente, por Convenção de Nova Iorque. E, nos termos da referida Convenção, entende-se por sentenças arbitrais “não apenas as sentenças proferidas por árbitros nomeados para determinados casos, mas também as que forem proferidas por órgãos de arbitragem permanentes aos quais as Partes se submeteram.”

Dito isto, a Convenção de Nova Iorque aplica-se ao “reconhecimento e à execução das sentenças arbitrais proferidas no território de um Estado que não aquele em que são pedidos o reconhecimento e a execução de sentenças resultantes de litígios entre pessoas singulares ou colectivas. Aplica-se, também, às sentenças arbitrais que não forem consideradas sentenças nacionais no Estado em que são pedidos o seu reconhecimento e execução” – como se retira do número 1 do Artigo I da referida Convenção.

A República Portuguesa aprovou, por instrumento de ratificação, em 1994, a dita Convenção de Nova Iorque e a República de Angola encontra-se, agora, volvidos mais de 20 anos sobre a ratificação de Portugal e quase 60 anos após a celebração da Convenção, em processo de Adesão à mesma Convenção, de acordo com a Resolução n.º 38/16 de 12 de Agosto, publicada na Iª Série do Diário de República de Angola, com o n.º 137. Não obstante todo o tempo decorrido, este processo de adesão é visto com muito bons olhos pelos actores económicos internacionais.

Tendo presente que a Convenção de Nova Iorque é reconhecida e aplicada em mais de 150 países, a adesão da República de Angola irá – a par do que ocorreu com os demais países que à mesma aderiram – simplificar bastante o procedimento de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras nos países signatários da Convenção. Com esta adesão, cada Estado, como dita o Artigo III da referida Convenção, “reconhecerá a autoridade de uma sentença arbitral e concederá a execução da mesma nos termos das regras de processo adoptadas no território em que a sentença for invocada (…)” não sendo “aplicadas quaisquer condições sensivelmente mais elevadas do que aquelas que são aplicadas para o reconhecimento ou a execução das sentenças arbitrais nacionais”.

Trata-se de um passo muito importante no desenvolvimento legislativo, denotando um visão virada para o exterior, com o claro intuito de fomentar o investimento naquele País, mormente o investimento externo. Num mundo cada vez mais globalizado, nomeadamente em termos de investimento, e focado nos países com potencial de crescimento económico-financeiro, como é a realidade da República de Angola, esta decisão de adesão à Convenção de Nova Iorque irá, certamente, contribuir para um incremento na aposta de investimento externo naquele País, atendendo ao recurso, cada vez mais marcado à Arbitragem, fechado que seja este processo de adesão (o que apenas ocorrerá com a ratificação pelo Presidente da República e o posterior depósito de tal instrumento junto do Secretário Geral das Nações Unidas – tudo conforme se prevê na Resolução n.º 38/16 de 12 de Agosto e na Lei Fundamental da República de Angola).

 

Commercial and Corporate Law department | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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