Monday, 03 October 2016

Modelos de Utilidade

VolverNo presente mês, o Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados irá, atendendo ao crescente interesse no tema do registo dos Modelos de Utilidade, informar, de uma forma genérica, sobre o seu regime jurídico em Portugal.

Como estipula o Código da Propriedade Industrial, as invenções novas que impliquem atividade inventiva e que forem suscetíveis de aplicação industrial podem ser protegidas como modelos de utilidades, mediante um procedimento administrativo mais célere e simplificado do que o das patentes.

Excetua-se a possibilidade de apresentação de pedido de modelo de utilidade relativamente a invenções (i) cuja exploração comercial for contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, não podendo a exploração, no entanto, ser considerada como tal pelo simples facto de ser proibida por disposição legal ou regulamentar; (ii) que incidam sobre matéria biológica; (iii) que incidam sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.

O processo inicia-se com a apresentação de um requerimento, o qual pode ser efetuado on line no site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), indicando a identificação do requerente, país de residência do inventor, país onde se tenha apresentado o primeiro pedido, a data e o número dessa apresentação, no caso de o requerente pretender reivindicar o direito de prioridade. Não obstante os pedidos efetuados em Portugal apenas oferecerem proteção neste país, será concedida a prioridade ao modelo de utilidade que apresentar, primeiro, um documento que descreva o objeto do pedido de maneira a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria ou, em substituição deste, quando for reivindicada a prioridade de um pedido anterior (noutro país), a indicação do número e da data do pedido anterior e do organismo onde foi efetuado esse pedido.

O requerimento a apresentar tem de respeitar os requisitos formais e ser instruído com os documentos necessários aos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial constantes do Despacho n.º 3571/2014 do INPI, mormente:

(i) As “Reivindicações”, documento no qual se define o objeto da proteção requerida;

(ii) A “Descrição”, documento no qual se deve descrever a invenção de forma a que o problema técnico e a sua solução possam ser entendidas, e explicitar qualquer efeito vantajoso da invenção relativamente à técnica anterior, bem como a forma pela qual a invenção é industrialmente aplicável. Na descrição deve fazer-se uma explicação de todos os sinais de referência que estão presentes nos desenhos, e da harmonia existente entre esses sinais;

(iii) Os “Desenhos”, os quais devem ser rigorosos, bem definidos, a preto e branco (em regra), com traço de espessura uniforme e densa e traçados com o auxílio de instrumentos de desenho técnico;

(iv) O “Resumo da invenção”, documento que irá ser publicado no Boletim da Propriedade Industrial (BPI), o qual deve indicar o domínio da técnica a que pertence a invenção e a sua principal utilização e deve ser redigido de forma a permitir uma clara compreensão do problema técnico que se pretende solucionar;

(v) A “Figura para publicação” no BPI, a qual deve conter os requisitos referidos supra para os “Desenhos”, devendo a imagem ser apresentada a preto e branco ou tons de cinza, em formato TIFF de 300dpi a 600dpi, não excedendo as dimensões de 8x8cm

Após a apresentação do pedido de modelo de utilidade, o INPI procede ao seu exame no prazo de um mês, para aferir se o mesmo preenche os requisitos legais. Caso o INPI verifique a existência de irregularidades de carácter formal ou limitações quanto ao modelo de utilidade, o requerente é notificado para as corrigir no prazo de dois meses, sob pena de o pedido ser recusado.

Sendo o pedido apresentado de forma regular (ou regularizado após a notificação para tanto) o pedido de modelo de utilidade é publicado no BPI e a duração do modelo de utilidade é de 6 anos a contar da data da apresentação do pedido, podendo ser prorrogado até um máximo de 10 anos.

Assim, durante a vigência do modelo de utilidade, o seu titular tem direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território português e, o seu titular tem o direito de proibir a terceiros, sem o seu consentimento, o fabrico do produto ou a utilização do processo (consoante se trate de um modelo de utilidade referente a um produto ou a um processo), a utilização, a oferta para venda, a venda ou a importação para este fins, do referido produto ou do produto obtido diretamente para esse processo.

Trata-se de um processo que permite valorizar o esforço financeiro e o investimento efetuado pelo requerente, conferindo um direito exclusivo ao seu titular para produzir, fabricar, vender ou explorar economicamente o modelo de utilidade, podendo, o mesmo, apor a menção de que tal produto/processo se encontra protegido, e permite, também, a transmissão do registo ou a concessão de licenças de exploração a terceiros, tudo num processo que, pela experiência que a Belzuz Abogados tem, é célere e eficaz.

 

Digital Law department | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

This publication contains general information not constitute a professional opinion or legal advice. © Belzuz SLP, all rights are reserved. Exploitation, reproduction, distribution, public communication and transformation all or part of this work, without written permission is prohibited Belzuz, SLP.

Madrid

Belzuz Abogados - Madrid office

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Lisbon

Belzuz Abogados - Lisbon office

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisbon

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Oporto

Belzuz Abogados - Oporto office

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Associations

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa