Wednesday, 04 October 2017

Aprovação de legislação nacional portuguesa relativa ao RGPD – Uma oportunidade para o setor segurador

VolverEste mês o Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal analisa o processo de aprovação de legislação em curso relativo a matérias sujeitas a discricionariedade dos Estados-Membros no âmbito do ajustamento do ordenamento jurídico português ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

O Grupo de Trabalho criado com o objetivo de preparar a legislação portuguesa para a aplicação do RGPD promoveu um processo de consulta pública no sitio oficial www.portugal.gov.pt, identificando sete matérias respeitantes à adaptação a operar: 1. Tratamento de categorias especiais de dados pessoais – dados genéticos, biométricos e de saúde; 2. Tratamento de dados pessoais no contexto laboral; 3. Direito de portabilidade de dados; 4. Condições aplicáveis ao consentimento de crianças em relação aos serviços de sociedade da informação; 5. Direito ao apagamento de dados («direito a ser esquecido»); 6. Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis; 7. Designação, posição e funções do encarregado de proteção de dados.

Não descurando a relevância, maior ou menor e mais ou menos direta, dos diversos temas para a atividade seguradora, assume uma importância fulcral a legislação que venha a ser dada aos temas do tratamento de categorias especiais de dados pessoais, do direito ao apagamento de dados e das decisões individuais automatizadas.

Com efeito, a atividade seguradora depende, tanto ou mais que qualquer outra atividade, da obtenção, produção, gestão e transmissão de dados pessoais, os quais incluem muitas vezes, dependendo do tipo ou modalidade de seguro em causa e das vicissitudes que o afetem, dados sensíveis, incluindo dados de saúde. Se a legislação e regulamentação respeitante ao Direito dos Seguros é bastante sensível ao tema, sendo em grande parte condicionada pelo dever de informar a seguradora quanto ao risco e fazendo depender o vencimento da obrigação de pagamento da prestação por parte da seguradora do apuramento das causa do sinistro, nem por isso deixam de surgir amiúde problemas no acesso a dados sensíveis por parte das seguradoras, que prejudicam o regular desenrolar da atividade e atrasam o processamento dos sinistros participados.

Por outro lado, o direito ao esquecimento, mal conformado na legislação nacional, poderá produzir dificuldades de interpretação e constrangimentos sérios no desenvolvimento e tratamento de sinistros participados após a cessação de contratos.

Finalmente, num contexto internacional de rápido desenvolvimento de soluções tecnológicas com vista ao tratamento de dados em massa (“big data”), a irrestrita limitação do tratamento automatizado de dados pode não só criar assimetrias de relevo entre as seguradoras a operar em Portugal e no estrangeiro, prejudicando o mercado português, como dificultar, até, aquela que é a própria técnica seguradora, assente nos grandes números.

O RGPD afetará necessariamente o mercado segurador comunitário no seu todo, mas caberá ao legislador e, também, aos operadores no mercado evitar que a adaptação da legislação nacional resulte na criação de entropias e dificuldades de ajustamento acrescidas, e que seja, ao invés, utilizada como uma oportunidade para clarificar dúvidas interpretativas e permitir a evolução da atividade em Portugal.

O Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal fica, como sempre, ao dispor das empresas de seguros e mediadores de seguros a operar no mercado nacional para acompanhar o processo de produção da legislação incidente sobre o sector, no ajustamento das respetivas atividades às novas regras relativas à proteção de dados pessoais e na implementação dos procedimentos necessários à concretização do mesmo.

Insurance Law department | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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