Wednesday, 18 April 2018

Alterações ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local

VolverEste mês o Departamento de Direito Imobiliário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre os principais projetos de lei, em discussão na Assembleia da República, tendentes às alterações ao Regime Jurídico do Alojamento Local para turistas.

O conflito entre proprietários, uns que habitam permanentemente no prédio e outros que decidiram afetar as suas frações ao alojamento temporário, ou para turistas, já chegou à justiça e as primeiras duas decisões de tribunais superiores foram completamente divergentes.

Num caso, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a prática de alojamento temporário poderia ser realizada num prédio de propriedade horizontal destinado a habitação e, no outro, o Tribunal da Relação do Porto impediu-o.

Procurando acabar com esta divergência, os deputados decidiram apresentar Projetos de Lei que foram discutidos na Assembleia da República, no passado dia 5 de janeiro de 2018.

A iniciativa dos deputados, que pretende colocar a decisão de autorização ou não da atividade de arrendamento a turistas nas mãos dos restantes proprietários, através de decisão da Assembleia de Condóminos, está mais próxima da decisão do Tribunal da Relação, que não foi passível de recurso.

O Projeto de Lei vem clarificar a lei do Alojamento Local, exigindo que os Senhorios obtenham uma declaração da assembleia de condóminos a autorizar o arrendamento local.

Num dos Projetos de Lei que agora deu entrada na Assembleia da República, consta a obrigatoriedade de o proprietário apresentar uma "cópia simples da deliberação da assembleia de condóminos que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a atividade no caso de fração de prédio urbano destinado a habitação”, lê-se no projeto.

A justificação prende-se com a necessidade de garantir o equilíbrio entre a vontade dos proprietários e a dos vizinhos.

Com o intuito de assegurar que a atividade de alojamento local, no caso de prédios urbanos destinados a habitação, não seja exercida com desconsideração dos direitos dos demais condóminos, assim procurando garantir o desejável bom relacionamento entre os vários condóminos, o presente Projeto de Lei veio aditar ao rol de documentos necessários ao registo de estabelecimento de alojamento local a “cópia da deliberação da assembleia geral de condóminos” que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a respetiva atividade”.

Para uma alteração à lei, os deputados apresentam uma exposição de mais de três páginas onde lembram os benefícios deste tipo de alojamento para o "crescimento do turismo (e, consequentemente da nossa economia) e da reabilitação dos edifícios e do emprego"; contudo, acrescentam os deputados que "não nos podemos esquecer que essa atividade é também potencialmente causadora de conflitos e transtornos diversos aos condóminos que residam em prédio urbano onde aquela se desenvolva".

Esta tensão entre proprietários e vizinhos já levou vários casos a tribunal e houve decisões em sentido contrário.

O Supremo Tribunal de Justiça, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, decidiu que é legítimo a um proprietário de fração autónoma, em prédio de habitação, poder afetá-lo a alojamento local. No entendimento deste Tribunal, os condóminos não podem proibir o alojamento local.

Recorde-se que o Tribunal da Relação de Lisboa em decisão anterior, considerava que a atividade de alojamento local era incompatível com o uso para habitação que estava previsto para o apartamento em causa. Por isso, sendo "comércio", não devia existir naquela mesma fração.

Já o Supremo Tribunal de Justiça segue a sua decisão em sentido contrário, considerando que o acórdão do Tribunal da Relação "parece lavrar uma enorme confusão". Na verdade, “o facto de a recorrente ceder onerosamente a sua fração mobilada a turistas constituir um ato de comércio não significa que a fração se exerça o comércio, pois a cedência destina-se à respetiva habitação", pode ler-se na decisão do Supremo.

Entre as Propostas de Lei de alteração ao Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local destaca-se também aquela que prevê as câmaras passem a ser mais interventivas no licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de alojamento local. O Governo concorda com uma alteração que permita às câmaras limitar a atividade do alojamento local, algo que não é possível atualmente.

O Departamento de Direito Imobiliário da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados para prestar assessoria jurídica no domínio do alojamento local, arrendamento, quer na fase contratual, quer no acompanhamento da execução dos contratos e seu contencioso, nomeadamente, procedimentos de atualização de rendas, ações de despejo, procedimentos especiais de despejo através do Balcão Nacional do Arrendamento, recuperação de rendas e entrega dos locados.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Real Estate Law department | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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