Tuesday, 24 July 2018

A figura do mediador de seguros ligado

VolverEste mês o Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Advogados S.L.P. – Sucursal em Portugal, dedica-se à análise da figura de mediador de seguros ligado, modalidade que permite a entidades que não se dedicam à atividade seguradora proceder à mediação de produtos de seguros associados à atividade comercial que exploram.

Desta forma, de acordo com o Regime Jurídico da Mediação de Seguros (Decreto-Lei 144/2006, de 31/07), considera-se mediador de seguro ligado qualquer entidade que exerça a atividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma (ou várias) empresa de seguros e em complemento da sua atividade profissional. Note-se que o mediador de seguros ligado se distingue da figura do agente de seguro (ou do corretor de seguros), uma vez que, ao invés deste, aquele não poderá proceder à cobrança de prémios ou somas destinados a tomadores de seguros, segurados ou beneficiários.

Pela experiência da Belzuz Advogados nesta área, a diferença entre estes regimes é essencial, visto que o formalismo associado ao registo mediador de seguros ligado é, em comparação com o de agente de seguros, mais simples e, para além disso, permite uma atuação associada à atividade principal que as entidades exploram, o que fica vedado nos casos dos agentes de seguro. Ou seja, esta é a modalidade perfeita para as entidades que, não obstante terem uma atividade principal que não contempla a mediação de seguros, poderão proceder à negociação para a conclusão de produtos desta natureza, de forma a assegurar riscos decorrentes dos serviços prestados.

Importa, ainda, mencionar que, de acordo com o Regime Jurídico da Mediação de Seguros, o mediador de seguros ligado terá, necessariamente, de se registar perante a ASF nesta categoria e celebrar um contrato escrito com uma empresa de seguros, através do qual esta “assume inteira responsabilidade pela sua atividade”.

Apesar ser uma figura que efetua uma atividade de mediação residual, o mediador de seguros ligado encontra-se sujeita às regras legais e regulatórias da Mediação de Seguros.

O Regime Jurídico da Mediação de Seguros exclui do seu âmbito de aplicação certas situações em que os agentes poderão efetuar a mediação de seguros sem estarem sujeitos ao normativo legal e regulatório da mediação de seguros.

Com efeito, na eventualidade da entidade apenas mediar seguros complementares de bens ou serviços, e desde que estejam preenchidos os requisitos elencados no Regime Jurídico da Mediação de Seguros, qualquer entidade poderá efetuar mediação de seguros.

As situações de mediação de seguros por entidade não registada e regulada implicam que estejam reunidas cumulativamente as seguintes condições:

a) O contrato de seguro requerer exclusivamente o conhecimento da cobertura fornecida pelo seguro;

b) O contrato de seguro não ser um contrato de seguro de vida;

c) O contrato de seguro não prever qualquer cobertura de responsabilidade civil;

d) A actividade profissional principal da pessoa não consistir na mediação de seguros;

e) O seguro ser complementar de um bem ou serviço fornecido por qualquer fornecedor, sempre que esse seguro cubra:

i) Risco de avaria ou de perda de bens por ele fornecidos ou de danos a esses bens; ou

ii) Risco de danos ou perda de bagagens e demais riscos associados a uma viagem reservada junto do fornecedor, ainda que o seguro cubra a vida ou a responsabilidade civil, desde que essa cobertura seja acessória em relação à cobertura principal dos riscos associados à viagem;

f) O montante do prémio anual não exceder € 500 e a duração total do contrato de seguro, incluindo eventuais renovações, não exceder um período de cinco anos.

É consabido que se encontra em fase de produção legislativa a proposta de transposição para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2016/97, que vem alterar o regime da mediação de seguros nos estados membros da União Europeia e cujo prazo de transposição termina no próximo dia 01/10/2018. Essas alterações serão profundas no que tange ao mediador de seguros ligado, figura que será “transformada” em mediador de seguros a título acessório que, ainda que na sua base seja idêntica, terá diferenças regulatórias (cfr. art. 4º al. d) Proposta de Lei n.º 138/XIII). Ainda que se relegue para um momento posterior a comparação entre as duas categorias, importa sublinhar que os atuais mediadores de seguros ligados passarão, de forma automática, a assumir esta nova denominação.

Em suma, a categoria de mediadores de seguros ligados são cada vez mais essenciais no mercado e, em especial, na distribuição de produtos de seguros, uma vez que permitem às empresas cujas atividades estão associadas à exploração daqueles produtos negociarem e promoverem a celebração dos contratos de seguros.

O Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Advogados encontra-se, através dos seus advogados especialistas nesta área, capaz de assistir entidades no processo de registo e execução dos mediadores de seguros ligados, assim como assessorar as entidades na implementação das alterações ao regime legal da distribuição dos seguros.

 Ricardo Meireles Vieira Ricardo Meireles Vieira 

Insurance Law department | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

This publication contains general information not constitute a professional opinion or legal advice. © Belzuz SLP, all rights are reserved. Exploitation, reproduction, distribution, public communication and transformation all or part of this work, without written permission is prohibited Belzuz, SLP.

Madrid

Belzuz Abogados - Madrid office

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Lisbon

Belzuz Abogados - Lisbon office

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisbon

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Oporto

Belzuz Abogados - Oporto office

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Associations

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa