Thursday, 11 October 2012

Apoio à contratação via reembolso das contribuições para a Segurança Social – IMPULSO JOVEM

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Apoio à contratação via reembolso das contribuições para a Segurança Social – IMPULSO JOVEM

Reembolso da TSU, até ao limite de 175€ por męs, para contratos de trabalho de trabalho com jovens desempregados entre os 18 e os 30 anos inscritos há mais de 12 meses no centro de emprego.

De forma a promover o crescimento do emprego jovem e incentivar a contratação de jovens desempregados de longa duração, foi criado o programa “Impulso Jovem”, aprovado através da Portaria n.º 229/2012 de 3 de Agosto, em vigor desde o dia 4 de Agosto de 2012.

O programa “Impulso Jovem” visa apoiar a contratação de jovens desempregados com idade entre os 18 e os 30 anos, inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, e consiste no reembolso total ou parcial, conforme se trate de contrato sem termo ou a termo, das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (TSU) da responsabilidade do empregador.

Requisitos de atribuição do apoio

- Celebração de contrato de trabalho a tempo completo com jovem desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos

- Celebração de contrato de trabalho sem termo ou de contrato de trabalho a termo com uma duração mínima de 18 meses

- Criação líquida de emprego, que se verifica quando:

(i) O empregador registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 6 ou 12 meses que antecedem a data da apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela medida de reembolso;

(ii) A partir da contratação, e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, o empregador registar, com periodicidade mensal, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores registados à data da apresentação da candidatura

- Cada empregador apenas pode contratar até 20 trabalhadores ao abrigo desta Medida

Requisitos do empregador

Pessoa singular ou coletiva de natureza privada, com ou sem fins lucrativos que:

- Esteja regularmente constituída e registada

- Preencha os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade

- Tenha a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, e em matéria de restituições no âmbito de financiamento do Fundo Social Europeu

- Não se encontre em situação de incumprimento no que respeita a apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)

- Disponha de contabilidade organizada

Apoio financeiro

O empregador tem direito, pelo período máximo de 18 meses, ao reembolso total ou parcial, do valor da TSU que pagará relativamente a cada trabalhador contratado ao abrigo deste programa, nos seguintes termos:

- 100% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for sem termo

- 75% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for a termo certo

O reembolso não pode exceder 175€ mensais e está dependente da celebração de um contrato de trabalho não inferior a 18 meses, da criação líquida de emprego e da manutenção do nível de emprego durante o período de duração do apoio .

Procedimento a observar

Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador deve registar a oferta de emprego bem como a intenção de beneficiar do apoio no portal NetEmprego do IEFP, em www.netemprego.gov.pt, podendo identificar o desempregado que pretende contratar.

Após validação da oferta de emprego pelo IEFP, o centro de emprego verifica a elegibilidade do desempregado identificado pelo empregador ou em alternativa indica outros que reúnam os requisitos necessários ao preenchimento da oferta. No prazo de 5 dias úteis a contar da celebração do contrato de trabalho o empregador deve apresentar no IEFP, em formulário próprio, a candidatura ao reembolso da TSU, o qual dispõe de 15 dias úteis a contar da apresentação da candidatura para notificar a sua decisão ao empregador.

Pagamento do apoio O pagamento do apoio é realizado da seguinte forma: ? Uma prestação inicial no valor de 25% do montante total aprovado, paga no męs seguinte à notificação da decisão do IEFP referente à aprovação do apoio; ? Tręs prestações subsequentes, quadrimestrais, a partir do 5.º męs de execução do contrato, cada uma no valor de 20% do montante total aprovado; ? Uma prestação final, no 18.º męs de execução do contrato, no montante restante.

Labor Law department | (Portugal)

 

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