Tuesday, 08 January 2013

O “Caos” / Ação executiva

VolverA recuperação de créditos por via do recurso à via executiva deixou de poder ser analisada exclusivamente por via do fator “incumprimento”- as novas regras impostas aos Bancos - principais agentes deste tipo de procedimentos – obrigam a análises prévias em que muitos casos traduzir-se-ão no “arrastar” de procedimentos administrativos internos que apenas beneficiarão os devedores prevaricadores.

Já vem sendo habitual que início de novo ano seja sinónimo de profundas alterações legislativas e para não fugir à regra também este ano profundas alterações foram introduzidas que inferem substancialmente nos procedimentos executivos a instaurar e nos já pendentes.

Não se pretende com o presente artigo de opinião comentar as alterações já efetivadas e as que ainda estarão por efetivar, dessas realidades daremos conta em futuros artigos.

Pretende-se sim, questionar e refletir sobre o estado das Ações Executivas pendentes nos Tribunais Portugueses e questionar quem legisla se o caminho será necessariamente este.

O direito processual não pode estar em constante mutação - as regras não podem ser constantemente alteradas sob pena de o descrédito que as Instituições e as pessoas em geral já tęm na Justiça se tornar numa realidade irreversível.

Este ano, conforme já referido temos substanciais inovações – Os “Grandes credores” passaram a estar sujeitos a um conjunto de procedimentos que na prática mais não visam que obstaculizar o recurso destes à via executiva para o ressarcimento dos seus créditos.

Mais não se trata que de uma tentativa de solucionar o crescimento exponencial do recurso à via executiva.

Reconhecendo ser uma situação complexa e de difícil resolução tanto mais em face da grave crise económica porque atravessa o País, não me parece que a situação se resolva com constantes alterações legislativas como as que temos vindo a assistir.

Já não bastando o “espirito” tipicamente Portuguęs de legislar por Legislar sem o devido estudo prévio e a devida aferição prévia do impacto de tais medidas temos também a “Troika” e o seu famosíssimo memorando a dizer-nos o que fazer como se se tratassem de “experts” da realidade Portuguesa.

Já não bastando o espirito demasiadamente voluntarioso do legislador Portuguęs estando seguramente ainda por nascer o Ministro da Justiça que tomando posse não entenda que o seu sucessor seguiu por caminhos errados e que não se apresse em alterar o que ainda por não ter sido sujeito à maturação necessária permita aferir da sua efetiva eficácia.

O memorando da Troika opina no sentido de apensação de execuções, medidas mais gravosas contra os executados que não cooperem, maior incidęncia de processos de arbitragem, etc.

Não pretendendo por em causa tais medidas a questão a colocar é a do resultado efetivo que se pretende atingir com as mesmas.

Foram feitos estudos?

Foi aferido do real e efetivo impacto que tais medidas terão nas ações executivas pendentes e nas futuras?

Não conheço!

O que sei é que desde o ano de 1990 até ao ano de 2010 passámos de uma realidade de cerca de cento e quarenta mil execuções pendentes nos Tribunais Portugueses para uma realidade de cerca de dois milhões de execuções.

É seguramente uma situação caótica que não se resolve com constantes alterações legislativas de acordo com o pensamento de quem nos governa.

É uma situação que impõe a Advogados e Magistrados uma séria reflexão e ao Legislador uma séria ponderação no caminho que tem vindo a seguir – legislar por legislar apenas na lógica de modificar não pode e não deve ser o caminho a seguir.

Infelizmente, este ano, lá teremos mais do mesmo – esperemos para ver – pode ser desta que o legislador acerte!

Litigation and Arbitration Law department | Portugal

 

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