Friday, 03 October 2014

Seguros obrigatórios de responsabilidade civil: Que seguro para os profissionais das terapêuticas não convencionais?

VolverÉ sabido que o crescimento do mercado segurador é feito por um lado pela força criadora dos diversos mercados e economias em que, por força da sua dinâmica e atentas as suas especificidades, a interposição de um seguro pode mitigar riscos que de outro modo tornariam esses mercados e economias inviáveis ou demasiado arriscados, como por outro lado pelos seguros obrigatórios que o legislador vai criando e, em certos casos, regulamentando, por motivos de políticas de interesse público.

Enquanto advogados dedicamos uma atenção muito especial ao Seguros, tendo de estar permanentemente atentos, entre outras, à matéria dos seguros obrigatórios, pois não é fácil nem rápido saber-se se uma dada atividade está ou não sujeita à exigência legal de se possuir uma cobertura seguradora, como não é fácil saber depois que cobertura será essa, se existe ou não um clausulado uniforme a obedecer e, não existindo, é por sua vez ainda mais complexo saber-se perante um dado clausulado se o mesmo cumpre ou não, e em que medida, com as exigências que a lei quer ver acauteladas.

Essa análise exige uma atenção que só um especialista em seguros estará habilitada a fazer, sob pena de ir contratar um produto segurador e andar a pagar o respetivo prémio para, no final, de nada lhe valer por a cobertura estar mal construída ou ainda ser multado por afinal possuir “um” seguro mas não “o” seguro que lhe era exigível.

Esta nossa informação em matéria de Direito dos Seguros surge a propósito de uma novidade legislativa que foi publicada precisamente hoje, dia 03 de Outubro de 2014, através da qual se regulamenta, em certa medida, um seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Referimo-nos à Portaria n.º 200/2014, de 3 de outubro, que veio fixar o valor mínimo do seguro obrigatório e estabelecer as condições essenciais do seguro de responsabilidade civil que os profissionais das terapêuticas não convencionais terão de celebrar.

Enquadrando o tema, a Lei 71/2013, de 2 de setembro, já tinha regulado o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais e o seu exercício (seja no setor público ou privado, e exercidas com ou sem fins lucrativos), regulamentando por essa via a Lei 45/2003, de 22 de agosto (que por sua vez havia municiado o enquadramento base das terapêuticas não convencionais). Ora, uma vez que a Lei 71/2013 obrigava os profissionais das terapêuticas não convencionais a disporem de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua atividade profissional, um pouco mais de um ano depois chegou finalmente a Portaria que vem fixar as condições mínimas a que tal seguro deve obedecer.

De acordo com o texto hoje aprovado, os profissionais das terapêuticas não convencionais são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil com o capital mínimo de 150 mil EUROS por anuidade e sinistro, o qual inclui «indemnizações por danos diretos, indiretos, morais, bem como, defesa jurídica, recurso e custas judiciais».

Lembramos que na proposta aprovada em julho de 2013, foi incluída a medicina tradicional chinesa à proposta do Governo, a qual já reconhecia como “terapêuticas não convencionais” a acupuntura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia. vPortugal segue pois os passos de países como por exemplo os Estados Unidos, onde as seguradoras tiveram um papel essencial na regulamentação das medicinas não convencionais, pois com a regulamentação deste seguro obrigatório está-se indiretamente a promover a generalização de terapêuticas não convencionais, o que poderá em alguns casos reduzir o consumo de medicamentos, com benefícios reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde.

De resto, podemos ainda ver este seguro obrigatório não isoladamente mas até pensá-lo de forma coordenada com outros seguros disponíveis no mercado que também se relacionam com as terapêuticas não convencionais, como por exemplo vários os Seguros de Saúde disponíveis no nosso mercado que proporcionam acesso a certas terapêuticas não convencionais.

De resto há muito que a área das terapêuticas não convencionais vem sendo lentamente regulamentada, com o mercado a responder com uma procura cada vez maior: a Federação de Medicinas Não Convencionais apontava em 2011 para 3,5 milhões de consumidores e 12 mil profissionais. Hoje serão mais.

Os profissionais de terapêuticas não convencionais que exercem a sua atividade em Portugal passam agora a poder exercer a sua atividade com a mesmo responsabilidade e cuidado mas com a segurança e confiança acrescida de quem tem atrás de si um seguro de responsabilidade civil para fazer face aos eventuais sinistros que possam ocorrem numa prática que interfere diretamente com o corpo dos seus pacientes.

É pois um passo bem-vindo, havendo agora que ter o necessário cuidado para que se saiba se o produto que se está a contratar vai ou não ao encontro daquilo que a nova regulamentação legal veio exigir. Para essa análise poderão como sempre contar com a assessoria jurídica especializada do nosso Departamento de Direito dos Seguros

Insurance Law department | Portugal

 

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