Lunes, 06 Julio 2015

Regime Fiscal para Residentes Não Habituais

VolverO Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, criou o regime fiscal para os residentes não habituais (RNH), em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), e destina-se aos contribuintes não residentes que pretendam estabelecer em Portugal uma residência permanente ou temporária.

Este regime especial de tributação foi criado para atrair profissionais não residentes qualificados em atividades de valor acrescentado e investidores com elevados rendimentos. Não é novo na Europa, e apesar das semelhanças com o regime espanhol de tributação de expatriados e com o regime de incentivos para expatriados em França, o regime português é o mais favorável quanto ao seu âmbito de aplicação, duração e critério de aplicação.

Quem pode solicitar a inscrição como residente não habitual?

O estatuto de RNH é concedido aos contribuintes que se tornem residentes, para efeitos fiscais, em território português, desde que preencham as seguintes condições:

a) Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos (anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual - RNH).

b) Registar-se como residente fiscal em Portugal, e para tal deverão ter permanecido no território português durante mais de 183 dias seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim do ano em causa;

c) Em caso de permanência durante menos tempo, em qualquer dia do período referido em a), ter um domicílio que indique a intenção de a manter e ocupar como residência habitual; e

d) Solicitar a inscrição como RNH no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente.

Assim, as pessoas residentes fiscais em Portugal são tributadas pela totalidade dos rendimentos obtidos, incluindo os rendimentos obtidos no estrangeiro, assim como sobre os rendimentos obtidos durante o tempo de permanência no país.

Que direito adquire o RNH?

Os contribuintes que se encontrem nestas circunstâncias e que sejam considerados RNH adquirem o direito a ser tributados enquanto tal durante 10 anos consecutivos, a partir do ano, inclusive da sua inscrição como residente em território português, desde que em cada um desses 10 anos seja aí considerado residente.

Findos os 10 anos serão tributados de acordo com as regras gerais do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

Qual a tributação aplicável?

Os rendimentos líquidos das Categorias A (rendimentos de trabalho dependente ou por conta de outrem) e B (rendimentos empresariais e profissionais), obtidos por residentes não habituais em território português ou no estrangeiro são tributados à taxa especial de 20% (acrescida, em 2017, da sobretaxa de 3,21%).

Estes rendimentos têm de ser auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico (conforme definidas na Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro).

O Regime dos RNH estabelece a possibilidade de isenção de tributação de rendimentos de fonte estrangeira, como sejam rendimentos do trabalho dependente, do trabalho independente, prediais, mais-valias, juros, dividendos, bem como outros rendimentos de capitais, desde que verificadas determinadas condições.

Autorização de Residência para Atividade de Investimento - Golden Visa

O programa Golden Visa, em vigor desde Outubro de 2012, consiste na concessão de uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) que permite aos seus detentores entrar e residir Portugal, bem como viajar livremente pela maioria dos países Europeus (pertencentes ao espaço Schengen).

Esta autorização de residência destina-se a nacionais de países terceiros à União Europeia e de países que não se encontrem no âmbito do Espaço Schengen, que realizem, pessoalmente ou através de uma sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. com estabelecimento estável em Portugal, uma das seguintes atividades de investimento em Portugal:

a) Transferência internacional de capitais de montante igual ou superior a € 1.000.000, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades; ou

b) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (1) ; ou

c) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000 ou contrato-promessa de compra e venda de imóvel, com sinal igual ou superior a € 500.000 (2) ;ou.

d) Aquisição e realização de obras de reabilitação de bens imóveis, no montante global ou superior a € 350.000, desde que a construção dos imóveis tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos, ou os imóveis se encontrem localizados em área de reabilitação urbana (ainda que tenham menos de 30 anos) (3) ; ou

e) Transferência de capitais de montante igual ou superior a € 350.000 aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação cientifica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional (4); ou

f) Transferência de capitais de montante igual ou superior a € 250.000, aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional (5), ou

g) Transferência de capitais de montante igual ou superior a € 500.000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco.

O investimento realizado deve encontrar-se efetuado no momento da apresentação do pedido de autorização de residência e deve ser mantido por um período mínimo de 5 anos, contado a partir da data da respetiva concessão.

A autorização de residência é válida pelo período de 1 ano contado da data da respetiva emissão, podendo ser objeto de renovação por períodos sucessivos de 2 anos, caso se mantenham as condições para a sua atribuição. Esta autorização de residência permite assim, não só residir, mas também trabalhar em Portugal, devendo no primeiro ano permanecer por um período não inferior a 7 dias e nos anos subsequentes permaneçam por um período não inferior a 14 dias.

O Golden Visa destina-se a cidadãos não residentes na União Europeia ou no Espaço Schengen. Tal como qualquer outro titular de autorização de residência em Portugal, os detentores de um Golden Visa podem entrar e habitar em território Português bem como circular livremente pelo Espaço Schengen, sem que para tal seja necessário obter um visto adicional/de residência.

O programa Golden Visa permite ainda que os familiares dos investidores possam beneficiar do regime do Reagrupamento Familiar, sendo que o pedido de Reagrupamento Familiar pode ser formulado em simultâneo com o de concessão da Autorização de Residência para Investidor.

Segundo dados publicado pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - , entre 8 de Outubro de 2012 e 31 de Janeiro de 2017, foram atribuídas 4423 Golden Visas – Autorizações de Residência para Investimento (ARI) - e 7038 Autorizações de Residência a familiares reagrupados, o que equivale a um valor aproximado de €2.708.427.398,85 de investimento em Portugal, realizado principalmente por nacionais da China, Rússia, Brasil e Africa do Sul e Líbano.

O Departamento de Direito Fiscal da BELZUZ ADVOGADOS conta com advogados experientes que estão disponíveis para prestar assistência nos temas da Residência Fiscal e de Autorizações de Residência para Investidores (ARI), esta ultima melhor conhecida por “Golden Visa”.

 Veja as últimas notícias sobre o Regime de residentes não habituais em Portugal


(1) Este requisito pode ser reduzido em 20%, isto é, para 8 postos de trabalho, quando seja efetuado em território de baixa densidade populacional.

(2) Valor deste investimento pode ser reduzido em 20%, isto é para €400.000, quando seja efetuado em território de baixa densidade populacional.

(3) Valor deste investimento pode ser reduzido em 20%, isto é para €280.000, quando seja efetuado em território de baixa densidade populacional.

(4) Valor deste investimento pode ser reduzido em 20%, isto é para €280.000, quando seja efetuado em território de baixa densidade populacional.

(5) Valor deste investimento pode ser reduzido em 20%, isto é para €200.000, quando seja efetuado em território de baixa densidade populacional.

Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)

 

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