Lunes, 02 Noviembre 2015

Alertas e Noticias fiscais - Novembro 2015

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Destacamos, neste período, a publicação de diversos modelos declarativos, destinados a adaptar o cumprimento das obrigações declarativas acessórias em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), às alterações introduzidas em sede deste imposto, pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares. Salientamos, nomeadamente, a publicação da nova Declaração Modelo 10 («Rendimentos e retenções – Residentes»).


AGENDA FISCAL

Até ao dia 31 de outubro

IRC

Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que adotem um período de tributação coincidente com o ano civil, deverão efetuar a segunda prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC), quando devido.

 

NOVIDADES LEGISLATIVAS

• Declaração Modelo 25 («Donativos Recebidos») e instruções de preenchimento

Esta declaração, que foi aprovada pela Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, deverá ser utilizada na comunicação a efetuar, pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do artigo 66.º n.º 1 c) do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). A Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

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• Novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 30 («Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes»)

A Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro, aprovou novas instruções de preenchimento da declaração Modelo 30, com vista à sua adaptação ao novo quadro legal em vigor, decorrente da reforma do regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC). A Portaria produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, devendo as instruções aprovadas ser utilizadas no preenchimento da declaração Modelo 30 a entregar no mês de outubro e seguintes.

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• Novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo

A Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro, aprovou os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as novas redações dos artigos 115.º do Código do IRS e 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), procedendo ainda à revogação da Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro. A referida Portaria, bem como os novos modelos aprovados, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

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• Novos modelos de impressos da declaração Modelo 3, para declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2001 a 2014

Tendo em conta a reforma da tributação das pessoas singulares, foram aprovados, através da Portaria n.º 366/2015, de 16 de outubro, modelos de impressos específicos para declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2001 a 2014, com vista a distingui-los, com facilidade, dos modelos de impressos em vigor para os anos de 2015 e seguintes. A Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

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• Envio da Informação Empresarial Simplificada («IES»)

A Portaria n.º 370/2015, de 20 de outubro aprovou os termos a que deve obedecer o envio da IES, bem como a forma como a informação deverá ser disponibilizada às entidades destinatárias da mesma. A Portaria aplica-se à entrega da IES que vier a ocorrer a partir de 2016, após a publicação da Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia que aprovará o modelo de impresso do Anexo R (Informação estatística - Informação Empresarial Simplificada), a utilizar em 2016.

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• Instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39 («Rendimentos e retenções a taxas liberatórias»)

Face às alterações ao Código do IRS, em vigor desde 1 de janeiro de 2015, a Portaria n. º 371/2015, de 20 de outubro veio aprovar novas instruções de preenchimento para esta declaração. A Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

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• Declaração Modelo 49 «Comunicação para prorrogação da prazo da entrega da declaração Modelo 3 de IRS - Rendimentos obtidos no estrangeiro» e instruções de preenchimento

A Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro, aprovou a declaração modelo 49 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da prorrogação do prazo geral de entrega da declaração de rendimentos de IRS, até ao dia 31 de dezembro do ano em que a obrigação deve ser cumprida, nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo geral para a entrega da declaração modelo 3, conforme disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS. Esta declaração deve ser utilizada pelos sujeitos passivos de IRS por referência aos anos fiscais de 2015 e seguintes.

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• Declaração Modelo 48 «Transferência da residência para fora do território Português (EU/EEE) Pagamento Diferido ou Fracionado» e instruções de preenchimento

A Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro veio aprovar o modelo oficial da declaração modelo 48, nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º-A do Código do IRS que prevê o regime aplicável aos sujeitos passivos que sejam titulares de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelos regimes de neutralidade fiscal previstos no Código do IRS e transfiram a sua residência para fora do território português, bem como os termos e condições para a prestação de garantia, prevista no mesmo artigo. A Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

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• Declaração Modelo 10 do IRS e do IRC «Rendimentos e retenções – Residentes» e instruções de preenchimento

A Portaria n.º 383/2015 de 26 de outubro aprovou a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respetivas instruções de preenchimento, com vista a adequar do modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento, às alterações ao Código do IRS, em vigor desde 1 de janeiro de 2015. A Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

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• Formulário Modelo 27-RFI e instruções de preenchimento

Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 22.º-A do EBF, foi publicado o despacho n.º 11485/2015, de 14 de outubro, aprovando o formulário Modelo 27-RFI e respetivas instruções de preenchimento. Este formulário destina-se a permitir o reembolso total ou parcial de imposto português que tenha sido retido na fonte sobre rendimentos pagos por OIC a sócios e participantes não residentes em território português.

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INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

• Isenção do IMT, IS e IMI para prédios rústicos aderentes a Zonas de Intervenção Florestal ou submetidos a Plano de Gestão Florestal

Foi publicada a Circular N.º 11/2015 que visa divulgar o enquadramento normativo e operacional e uniformizar a atuação a AT, relativamente às isenções em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo (verba 1.1 da Tabela Geral) e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que favorecem os prédios rústicos inseridos em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou sujeitos a um Plano de Gestão Florestal (PGF), concedidas nos termos do artigo 59.º-D do EBF, o qual prevê incentivos fiscais à atividade silvícola.

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 Rafaela Beire Cardoso Rafaela Beire Cardoso 

Departamento Derecho fiscal y tributario | Oporto (Portugal)

 

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