Miércoles, 03 Febrero 2016

Comissão propõe regras modernas em matéria de contratos digitais

VolverEm concretização da sua Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão apresentou em Dezembro passado duas propostas para proteger melhor os consumidores que fazem compras em linha em toda a União Europeia e ajudar as empresas a expandir as suas vendas em linha.

Um dos pilares da Estratégia para o Mercado Único Digital é garantir um melhor acesso dos consumidores e das empresas a bens e serviços em linha em toda a Europa. Contudo, as empresas e os consumidores europeus ainda não tiram partido de todas as potencialidades do comércio eletrónico.

A Comissão apresentou no dia 9 de Dezembro de 2015 duas propostas. Uma sobre o fornecimento de conteúdos digitais (por exemplo «streaming» de música,) e outra sobre a venda em linha de produtos (por exemplo, compra de vestuário em linha,).

Ambas versam sobre os principais entraves ao comércio eletrónico na União Eueropeia, a fragmentação da legislação no domínio dos contratos celebrados com consumidores e os elevados custos daí decorrentes para as empresas, assim como a reduzida confiança dos consumidores quando fazem compras em linha a partir de outro país.

A eliminação dos obstáculos decorrentes das diferenças em sede de direito dos contratos deverá beneficiar a economia europeia no seu conjunto.

Prevê-se que os consumidores irão beneficiar de um nível mais elevado de proteção e de uma oferta mais vasta de produtos a preços mais competitivos, quanto aos seguintes aspetos:

i) durante o período de garantia de dois anos, o consumidor terá a possibilidade de exigir uma solução sem ter de provar que o defeito já existia aquando da entrega.

ii) os consumidores terão a possibilidade de solicitar a resolução de tais problemas e, se tal não for viável ou não for efetuado corretamente, obter uma redução do preço ou rescindir o contrato e ser reembolsados integralmente.

As empresas poderão fornecer conteúdos digitais e vender produtos em linha aos consumidores de toda a UE, com base num conjunto comum de normas em matéria de contratos:

- Segundo as regras propostas, as empresas poderão fornecer conteúdos digitais e vender produtos em linha a consumidores de todos os Estados-Membros, com base num conjunto comum de normas fundamentais de direito dos contratos.

O potencial das vendas em linha ainda não foi plenamente explorado na União Europeia: em 2014, a percentagem do comércio eletrónico em todo o setor retalhista na Europa foi de 7,2 %, e nos Estados Unidos atingiu 11,6 %.

De facto, existe claramente uma lacuna na legislação da União Europeia no que respeita a conteúdos digitais defeituosos. A maior parte dos Estados-Membros não dispõem de legislação neste domínio. Embora as regras de defesa do consumidor já estejam harmonizadas em certos setores, existem ainda bastantes dferenças entre as legislações nacionais relativas aos contratos celebrados com consumidores. Estas divergências levam a custos adicionais para as empresas e afetam a confiança dos consumidores nas compras transfronteiriças. Quanto aos direitos dos consumidores em caso de produtos defeituosos, em especial, a Europa ainda aplica 28 legislações parcialmente diferentes, uma vez que existem apenas requisitos mínimos da União Europeia.

Departamento de Derecho Digital (TIC) | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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