Destacamos como principais novidades fiscais neste período a alteração ao regime do “participation exemption”, a alteração das Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2016 a aprovação do Novo Modelo do Anexo SS e a publicação de instruções administrativas pela Autoridade Tributária e Aduaneira para clarificação das regras de preenchimento dos novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 de IRS que deverão ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2016.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
IRC – Transposição da Diretiva 2015/121/UE, do Conselho, de 27 de janeiro de 2015
Foi publicada a 29 de fevereiro a Lei n.º 5/2016, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que transpõe a Diretiva 2015/121/UE, do Conselho, de 27 de janeiro de 2015. De acordo com a alteração introduzida, o Regime de “participation exemption” previsto nos artigo 14.º e 51.º do código do IRC não é aplicável aos lucros e reservas distribuídos quando exista uma construção ou série de construções que, tendo sido realizada com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que fruste o objeto e finalidade de eliminar a dupla tributação sobre tais rendimentos, não seja considerada genuína. Considera-se que uma construção ou série de construções não é genuína na medida em que não seja realizada por razões económicas válidas e não reflita substância económica.
Alteração ao regime aplicável ao Sorteio “Fatura da Sorte” - Decreto-Lei n.º 8/2016, de 4 de março
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 8/2016, de 4 de março que veio alterar o tipo de prémio a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte». De acordo com a alteração agora introduzida o prémio atribuído passa a ser constituído por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Novo Modelo RC 3048-DGSS designado Anexo SS
A Portaria n.º 93/2016, de 18 de abril aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS designado Anexo SS e as respetivas Instruções de Preenchimento que se destinam à declaração de rendimentos dos trabalhadores independentes, conforme previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar.
O novo modelo e as respetivas Instruções de Preenchimento, aprovados através do presente diploma, destinam-se à declaração dos rendimentos respeitantes aos anos de 2015 e seguintes.
O modelo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças
É revogada a Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
O Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril vem estabelecer as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, consagrando regras respeitantes à gestão da tesouraria do Estado, à prestação de informação por parte dos diferentes subsetores e à consolidação orçamental. Destacam-se ainda várias outras medidas de garantia de boa execução orçamental, tais como as que dizem respeito à recuperação de créditos decorrentes de créditos ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, à gestão de pessoal e à gestão do património imobiliário do Estado.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/M - 28/03 - valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Madeira
Foi fixado em € 540,60 o valor da retribuição mínima mensal garantida a vigorar na Região Autónoma da Madeira. O diploma produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
Declaração Modelo 3 de IRS - ano 2015 - em vigor a partir de janeiro de 2016
A Lei n. 0 82-E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015, veio proceder à reforma de tributação das pessoas singulares introduzindo alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Em consequência, foi necessário reformular toda a declaração Modelo 3 e seus anexos, em conformidade com as alterações legislativas decorrentes da referida lei, bem como a atualização das respetivas instruções de preenchimento.
Assim, a Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro, aprovou os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 - Rosto e Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1 , H, 1, J e L, bem como as respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o n.º 1 do art. 57.º do Código do IRS, que deverão ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2016 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Em 5 de Abril foi publicado o Ofício-circulado n.º 20187/2016 para clarificação das novas regras de preenchimento.
IRC - Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2016 - Período de 2015
Na sequência da divulgação do Ofício Circulado nº 20186/2016 de 2016-02-26, através do Ofício Circulado n.º 20189/2016 de 18 de Abril, a Direção de Serviços do IRC vem informar quais as taxas/âmbito da isenção referentes à Derrama Municipal a cobrar em 2016 em substituição do referido na tabela anexa àquele primeiro ofício.
Departamento Derecho fiscal y tributario | Oporto (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
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