Martes, 03 Mayo 2016

Alterações legislativas nos meses de Março e Abril: a proposta de Lei sobre a Lei dos Contratos Públicos e a criação do Instituto Angolano de Acreditação (IAAC)

VolverTal como já foi anunciado, a Belzuz Abogados estabeleceu uma colaboração com advogados angolanos especialistas em prestar assessoria jurídica internacional, a par com os advogados da Belzuz Abogados.

Este mês o Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados debruça-se sobre a Proposta de Lei dos Contratos Públicos e sobre a criação do Instituto Angolano de Acreditação (IAAC).

No que se refere à Proposta de Lei dos Contratos Públicos, a mesma foi aprovada, no dia 21 de Abril, aguardando publicação. No entanto, do que se pode desde já apurar, a Lei dos Contratos Públicos irá proceder à revogação da Lei da Contratação Pública actualmente em vigor (Lei 20/10 de 7 de Setembro) e visará reforçar as políticas de fomento empresarial em Angola.

Com tal objectivo, a Lei dos Contratos Públicos irá ser inovadora em determinados vectores, como sejam:

(i) a simplificação dos procedimentos de contratação, dotando-os de maior simplicidade e celeridade, visando a redução global dos seus prazo, bem como a simplificação dos modelos de suporte à contratação pública e que se encontrarão anexos à Lei dos Contratos Públicos;

(ii) a adopção de critérios de adjudicação que visam a protecção da saúde pública, do meio ambiente e da responsabilidade social;

(iii) o estímulo da concorrência, através da alteração, por redução, dos limites de valores que permitem o recurso aos procedimentos de contratação que sejam mais competitivos;

(iv) o reforço dos instrumentos para a racionalização, a redução e o controlo da despesa pública, com vista ao aumento da qualidade na contratação e execução dos contratos públicos;

(v) o reforço das garantias de fomento empresarial e à produção nacional;

(vi) a aplicação da Lei da Contratação Pública às Empresas Públicas e às Empresas com Domínio Público, atendendo aos limites do valor dos contratos.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados irá, aquando a publicação da Lei, cuidar de efectuar a competente e mais precisa análise da mesma.

No que se refere à criação do Instituto Angolano de Acreditação (IAAC) através do Decreto Presidencial n.º 61/16 de 22 de Março, que entrou em vigor na mesma data, refira-se, em primeiro lugar, que o mesmo resultou da sua autonomização relativamente ao Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ). Como se refere no preâmbulo do citado diploma, “o Núcleo de Acreditação, até então, esteve ligado ao Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ)” (…), o que gerava um “sentido de imparcialidade e falta de credibilidade” porquanto era “o mesmo órgão a legitimar-se ou a conferir-se competências para efectuar actividades específicas de avaliação de conformidade”. Sentiu-se, assim, a “necessidade de criação de uma instituição de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira”, o que se efectivou através do Decreto Presidencial n.º 61/16 de 22 de Março.

Assim, o IAAC é, como se refere no artigo 1.º do citado diploma legal, “o órgão responsável pela execução da política do Executivo no domínio do reconhecimento da competência técnica dos organismos de avaliação de conformidade, actuantes no mercado, de acordo com referenciais normativas pré-estabelecidas” de acordo com as “melhores prácticas e normas internacionais”.

Em termos de atribuições, cabe, assim, ao IAAC, como se retira do artigo 5.º do seu Estatuto Orgânico, integrado sistematicamente no Capítulo I do diploma legal:

(i) “reconhecer a competência técnica de organismos de avaliação de conformidade, nomeadamente laboratórios, organismos de certificação, inspecção e verificação;

(ii) desenvolver metodologias e procedimentos próprios de acreditação de organismos de avaliação de conformidade, alinhados com as melhores práticas e normas internacionais;

(iii) estabelecer uma política e sistemáticas para tratamento e procura de novos programas de acreditação;

(iv) representar Angola e os interesses nacionais nos fóruns internacionais de acreditação;

(v) participar na celebração e execução de acordos de reconhecimento mútuo internacionais entre organismos de acreditação;

(vi) promover o IAAC como organismo nacional único de acreditação e disseminar as suas actividades pelos intervenientes relevantes públicos e privados;

(vii) propor ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do IAAC as linhas de acção, os objectivos e as medidas legislativas adequadas que se julguem necessárias em matérias de acreditação e avaliação de conformidade;

(viii) desenvolver um programa sistemático de captação, qualificação e monitorização de técnicos de avaliação, gestores de esquemas de acreditação e restante quadros de suporte;

(ix) desenvolver um programa sistemático de captação, qualificação e monitorização de técnicos de avaliação, gestores de esquemas de acreditação e restante quadros de suporte;

(x) garantir a publicação actualizada das acreditações atribuídas, renovadas, suspensas ou revogadas pelo IAAC;

(xi) criar e gerir símbolo(s) a ser(em) utilizado(s) pelas entidades declaradas como tecnicamente acreditadas pelo IAAC;

(xii) exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.”

Os artigos 6.º a 17.º do diploma – Capítulos II e III - tratam das matérias referentes à Organização em Geral e em Especial do IAAC, cuidando de identificar e caracterizar os órgãos e serviços do IAAC.

O Capítulo IV do diploma trata da Gestão Financeira e Patrimonial do IAAC, referindo a composição das suas receitas, bem como das suas despesas, nos artigos 18.º e 19.º, respectivamente, e referindo, ainda, que o património do IAAC é constituído pelos bens, direitos e obrigações que o mesmo adquira, no exercício das suas funções.

No que tange ao quadro de pessoal, finaliza o Capítulo V (por mero lapso, consta da Lei identificado, em duplicado, como capítulo “IV”), nos artigos 21.º a 23.º do supracitado diploma, que o pessoal se encontra sujeito ao Regime Jurídico da Função Pública e à Lei Geral do Trabalho.

 

Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)

 

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