Martes, 10 Octubre 2017

Licenciamento Zero

VolverEste mês o Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre as medidas implementadas pelo novo SIMPLEX+2017, que entrou em vigor no passado dia 26 de junho de 2017.

O SIMPLEX foi lançado em 2006 como uma estratégia de modernização administrativa transversal ao Governo e serviços da Administração Pública Central e Local. Entre 2006 e 2011 foram implementadas diversas medidas de simplificação com impactos positivos na vida dos cidadãos e das empresas.

O Simplex regressou em 2016 depois de alguns anos de interrupção, mantendo o objetivo inicial com que foi lançado: simplificar a vida dos cidadãos e das empresas na sua relação com os serviços do Estado.

Com o lançamento do SIMPLEX+2017, apresentado em junho último, chegaram novas iniciativas, que se juntam às já implementadas no passado.

O novo SIMPLEX+2017 contém medidas de simplificação legislativa e administrativa que se pretende que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços.

O Licenciamento Zero é uma iniciativa integrada no Programa Simplex que procura tornar mais fácil a abertura de alguns negócios através da eliminação de pareceres prévios, licenças e vistorias. Esta simplificação de procedimentos levará, no entanto, a uma maior responsabilização dos agentes económicos e a um reforço da fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos.

O licenciamento Zero visa também a desmaterialização dos processos de licenciamento através de uma redução da carga burocrática e dos custos a ela inerentes. Para tal, criou-se o balcão do empreendedor que servirá como ponto de contacto, por via eletrónica, entre o cidadão e a Administração Pública.

Mas, a principal alteração que este regime SIMPLEX+2017 institui, é a substituição de uma permissão administrativa (alvará) por uma mera comunicação prévia, no balcão do empreendedor, para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.

Em paralelo, são também simplificados através de comunicação prévia, os licenciamentos até aqui exigidos para várias práticas, como por exemplo, para a colocação de suporte informativo, mensagens publicitárias, toldo, esplanada, entre outros.

As principais atividades que veem simplificado o seu processo de licenciamento são os restaurantes e estabelecimentos de bebidas, comércio alimentar a retalho, e algumas prestações de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (como, as oficinas).

Também os empreendimentos do ramo do turismo veem agora simplificados os seus processos de licenciamento. A aprovação deste SIMPLEX+2017 teve por objetivo diminuir prazos, incluir novos modelos de alojamento como o glamping (campismo de luxo) e obrigar a que as plataformas eletrónicas só comercializem locais já registados.

O SIMPLEX +2017 além da diminuição dos prazos, também prevê a simplificação da instalação de hotéis em edifícios já existentes e a possibilidade de abertura dos hotéis no momento em que concluam as obras. O diploma prevê agora que os estabelecimentos turísticos que fizerem obras, possam abrir as portas imediatamente depois de encerrar os trabalhos, mediante a apresentação de termos de responsabilidade.

A classificação de hotéis com estrelas volta também a ser obrigatória, já que não houve adesão do mercado à categoria dos hotéis sem estrelas, aprovada em 2015. E, os novos tipos de alojamento passam a ser legalizados, com intuito de flexibilizar-se a legislação no sentido de poder acolher soluções inovadoras.

Além disso, com as mudanças no Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (RJET), os sites como Airbnb, Booking e Expedia só poderão anunciar apartamentos e casas registados no Registo Nacional de Turismo.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal poderá prestar informação e assessoria jurídica nos temas acima enunciados e, de uma forma gera, a todos os que se relacionem com o licenciamento de atividades e de estabelecimentos comerciais.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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