Viernes, 28 Junio 2019

PROGRAMA TECH-VISA – nova medida para atrair trabalhadores estrangeiros altamente qualificados

VolverO Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L. - Sucursal em Portugal, comenta, este mês, o regime jurídico do novo programa “Tech-Visa” (“Programa”), regulado pela Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro de 2018, cujos principais aspetos resumimos de seguida.

Programa “Tech-Visa” e os seus objetivos/finalidades

O Programa “Tech-Visa”, em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2019, consiste num programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade profissional.

Requisitos das empresas candidatas ao Programa, e deveres das empresas certificadas pelo IAPMEI, I.P

As empresas que se pretendam candidatar ao Programa, devem obedecer aos seguintes critérios:

(a) Estar legalmente constituídas;

(b) Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;

(c) Não estar sob processo de reestruturação;

(d) Não ter salários em atraso;

(e) Identificar na candidatura as áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do programa Tech Visa, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;

(f) Possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada disponível; e

(g) Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis.

Estas empresas devem também comprovar a sua base tecnológica e inovadora, cumprindo, pelo menos, dois dos seguintes requisitos: a) ser uma “Startup” constituída há pelo menos dois anos, com atividade em sectores de alta ou média-alta tecnologia, ou com forte intensidade de conhecimento; b) ter um crescimento médio anual do volume de negócios superior a 20% nos últimos três anos; c) possuir mais de 15% de trabalhadores altamente qualificados; d) ter angariado investimento de capital de risco, através da entrada de fundos de «Venture Capital» ou «Business Angels» nos últimos 3 anos; e) ter projetos de investimento aprovados pelo programa Portugal 2020 ou por programa a ser criado no âmbito do quadro financeiro da UE até 2027 nas áreas de inovação produtiva, empreendedorismo qualificado e empresas criativas, entre outros.

Por sua vez, as empresas certificadas pelo IAPMEI estão adstritas aos seguintes deveres:

(a) Autorizar a realização de verificações de controlo específicas, por parte do IAPMEI, I. P., e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, quanto à conformidade das declarações prestadas no processo de acreditação;

(b) Comunicar de imediato ao IAPMEI, I. P., ao Serviço Estrangeiros e Fronteiras e à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, qualquer facto ou alteração relevante que ponha em causa os critérios de aceitação da entrada de cidadãos nacionais de Estado terceiro altamente qualificados, ao abrigo do programa supra mencionado.

Requisitos dos trabalhadores altamente qualificados

São elegíveis para o Programa em causa os trabalhadores altamente qualificados que se encontrem nas situações que passamos a enumerar:

(a) Sejam cidadãos de Estado terceiro e não residam de forma permanente na União Europeia;

(b) Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, quando aplicável;

(c) Não possuam antecedentes criminais;

(d) Tenham idade não inferior a 18 anos;

(e) Celebrem contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, com duração mínima de 12 meses;

(f) Possuam domínio da língua portuguesa ou inglesa adequada às funções a desempenhar.

Por outro lado, cumpre informar que os trabalhadores qualificados contratados ao abrigo do Programa, devem realizar atividades altamente qualificadas, de acordo com determinados requisitos, nomeadamente: (i) auferir um salário anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o índice de apoio social (correspondente a uma quantia mensal de € 1.089,40) e ii) possuir o conhecimento necessário de língua portuguesa ou idioma apropriado para realizar o trabalho para o qual foram contratados.

Competência para a certificação das empresas

Compete ao IAPMEI, I. P., a responsabilidade pelo processo de certificação das empresas e pela execução do programa em causa.

A certificação da empresa é válida por dois anos, renovável por iguais períodos, após verificação do IAPMEI, I. P., do cumprimento dos requisitos e critérios supra identificados por parte das empresas certificadas.

Em face de todo o exposto, o Programa Tech-Visa é dirigido a empresas instaladas em Portugal, com alguma dimensão especialmente da área tecnológica, visando a facilitação e aceleração na atribuição de vistos de trabalho a cidadãos nacionais de países terceiros, e possibilitar a vinda de quadros altamente qualificados para Portugal, de uma forma mais aberta e mais simplificada, considerando que cumpram com todos os requisitos supra indicados.

O Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L. - Sucursal em Portugal conta com uma vasta experiência em assessoria jurídica a empresas, na contratação de trabalhadores estrangeiros, e no cumprimento das respetivas formalidades.

 Vera Madeira Duarte Vera Madeira Duarte 

Departamento Derecho laboral | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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