Miércoles, 25 Febrero 2015

Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

VolverA Medida

A Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro (“a Portaria”), em vigor desde o dia 11 de fevereiro de 2015, aprovou a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (a “Medida”), que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados, inscritos há mais de 3 meses (exceto se tiverem idade não inferior a 45 anos) e que estejam a receber prestações de desemprego, que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (o “IEFP”) ou arranjem emprego pelos seus próprios meios.

De acordo com as novas regras introduzidas pela referida Portaria:

(i) Foi reduzido, em geral, o tempo mínimo de inscrição nos serviços do IEFP, para três meses. Além disso, foi criada uma exceção a este prazo para os desempregados inscritos com idade mínima de 45 anos, para os quais não é exigido tempo mínimo de inscrição. No entanto, é necessário que os beneficiários ainda tenham direito a, pelo menos, três meses de subsídio de desemprego, período este que também foi objeto de redução, face às anteriores regras;

(ii) Foi prevista, no que diz respeito aos contratos de trabalho abrangidos pela Medida, a situação de renovação ou conversão em contrato de trabalho sem termo de contrato de trabalho a termo, de forma a alargar o apoio;

(iii) Passa a ser possível acumular a Medida com outras medidas de apoio para o mesmo posto de trabalho, como o Estímulo Emprego e a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, considerando que se trata de apoios com naturezas diferentes; (iv) Deixa de ser exigida ao candidato ao apoio a declaração do empregador em como este não beneficia de nenhum apoio para o posto de trabalho em causa.

Apoio financeiro

O apoio financeiro correspondente a um montante pecuniário mensal correspondente a 50% do valor do subsídio de desemprego nos primeiros seis meses de concessão (até a um máximo de €500,00) e a 25% do valor do subsídio de desemprego nos seis meses seguintes (até ao limite máximo de €250,00).

Nas situações em que os contratos de trabalho tenham uma duração inferior a 12 meses, os períodos de concessão do apoio são reduzidos proporcionalmente.

O apoio é pago mensalmente pelo Instituto da Segurança Social I.P.

Isenção de obrigações

Optando pelo trabalho, o beneficiário do subsídio de desemprego fica isento de, designadamente:

(a) Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego;

(b) Procurar ativamente emprego;

(c) Apresentar-se quinzenalmente no centro de emprego.

Requerimento

O apoio financeiro deve ser requerido pelo beneficiário junto do IEFP, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho.

Para o efeito o beneficiário deverá apresentar o contrato de trabalho, que deve mencionar, obrigatoriamente, a data do seu início de vigência, o período normal de trabalho, a duração (tratando-se de contrato de trabalho a termo) e a retribuição mensal.

Do nosso ponto de vista, enquanto advogados do departamento de Direito do Trabalho, a presente Medida, ao criar um incentivo financeiro para aqueles que aceitem um emprego a tempo completo com uma retribuição inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber, contribui para o regresso ao mercado de trabalho de desempregados subsidiados, que muitas vezes se acomodam a essa situação, evitando ofertas de emprego de valor inferior ao que se encontram a auferir a título de subsídio de desemprego.

 Vera Madeira Duarte Vera Madeira Duarte 

Departamento Derecho laboral | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa