DPTO. DIREITO LABORAL
Marcação do período de férias
Como regra
geral, em cada ano civil o trabalhador tem direito a um período anual
de férias com a duração de 22 (vinte e dois) dias úteis, que se reporta
ao trabalho prestado no ano anterior e se vence no dia 1 de janeiro de
cada ano civil. Excetuam-se desta regra os casos especiais de duração
do período de férias, especialmente quanto ao ano de admissão,
suspensão ou cessação do contrato de trabalho.
DPTO. DIREITO COMERCIAL E
SOCIATÁRIO
O atualizado regime jurídico das
práticas restritivas de comércio
O Decreto-lei
n° 166/2013 de 27 de Dezembro, que entrou em vigor em Fevereiro
passado, veio introduzir alterações ao regime jurídico das práticas
restritivas de comércio, revogando o anterior DL nº 370/93 de 29 de
Outubro. Na newsletter deste mês, propomo-nos a salientar as alterações
mais relevantes a observar pelas empresas estabelecidas em território
nacional.
DPTO. DIREITO PROCESSUAL E
ARBITRAGEM
Hipoteca voluntária – Direito de
sequela - Impugnação pauliana
É consabido
que, inscrita hipoteca voluntária sobre imóvel, em virtude da
celebração de contrato de mútuo com hipoteca, o imóvel fica a garantir
o pontual cumprimento do financiado, em conformidade com a obrigação
assumida, independentemente do titular inscrito ser ou não o sujeito da
obrigação, no presente e/ou no futuro.