Uma vez cessado o contrato de
trabalho está o trabalhador desvinculado de qualquer dever de não
concorrência para com o seu antigo empregador. Porém, a título
excecional, e verificados certos requisitos, podem empregador e
trabalhador celebrar um pacto de não concorrência, o qual produz os
seus efeitos após a cessação do contrato de trabalho.