|
DIREITO LABORAL
Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida
O Conselho de Ministros aprovou, no
passado dia 25 de setembro de 2014, o aumento da retribuição mínima
mensal garantida (RMMG), fixando-a em 505 Euros.
Como resultado das negociações entre o Governo e os parceiros sociais
subscritores do Acordo Tripartido sobre o Aumento da Retribuição Mínima
Mensal Garantida e Promoção da Competitividade e Emprego, assinado no
dia 24 de setembro de 2014, foi aprovado em Conselho de Ministros, no
passado dia 25 de setembro de 2014, o aumento da RMMG.
|
|
DIREITO PROCESSUAL E ARBITRAGEM
Da Indemnização por Danos Não Patrimoniais Decorrentes de Acidente de Viação com Culpa Exclusiva do Condutor
No passado dia 8 de Julho de 2014 foi
publicado em Diário da República o Acórdão do Supremo Tribunal de
Justiça n.º 12/2014, no Processo n.º 108/08.4TBMCNP1.S1-A, para
Uniformização de Jurisprudência referente ao direito a indemnização por
danos não patrimoniais aos familiares do Condutor, em caso de morte
deste num Acidente de Viação, causado por sua culpa exclusiva.
DIREITO COMERCIAL E SOCIETÁRIO
Responsabilidade de Gerentes e Administradores pelas multas da Sociedade – Inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal de Justiça veio no
passado dia 1 de Julho, na sequência do Acórdão do Tribunal
Constitucional nº 171/2014, de 13 de março, reformar a jurisprudência
fixada, no sentido de declarar a inconstitucionalidade de norma do
art.º 8 nº7 do Regime Geral das Infrações Tributárias, relativa à
responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de sociedades
pelo pagamento de multas, aplicadas pela prática de infrações em que
tenham colaborado de forma dolosa.
DIREITO DOS SEGUROS
Seguros obrigatórios de responsabilidade civil: Que seguro para os profissionais das terapêuticas não convencionais?
A Portaria n.º200/2014, de 03 de
outubro, que veio fixar o valor mínimo do seguro obrigatório e
estabelecer as condições essenciais do seguro de responsabilidade civil
que os profissionais das terapêuticas não convencionais terão de
celebrar. Os profissionais das terapêuticas não convencionais têm agora
que procurar de entre os seguros disponíveis no mercado, quais cumprem
com as exigências legais agora especificadas
|
|
|
|