Portugal
Maio 2015

José Garzón García

NOVO DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS NA AMÉRICA LATINA

 
 

Estimado Cliente e Amigo,

 
Tenho o prazer de informá-lo de que, com o propósito de assessorar a atividade internacional dos nossos clientes, a Belzuz Abogados SLP, depois de muitos anos a acompanhar os clientes na internacionalização das suas empresas e de ter estabelecido relações próximas com diversas sociedades de advogados ibero-americanas, acaba de criar um novo Departamento de Investimentos na América Latina, resultado da rede estratégica de parcerias com sociedades de advogados líderes na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Uruguai e Perú.

Em cada uma das referidas jurisdições, a Belzuz Abogados SLP estabeleceu parecias com mais do que uma sociedade de advogados, proporcionando à empresa investidora a possibilidade de contratar a assessoria jurídica mais adequada, consoante a sua área de atividade ou dimensão do negócio, bem como de negociar as melhores condições possíveis. Os nossos clientes nacionais terão, assim, possibilidade de aceder a uma assessoria jurídica com um profundo conhecimento da jurisdição em causa, protegendo os seus investimentos desde o início.

Nas próximas Newsletters, iremos publicando artigos sobre o investimento nos referidos países, que esperamos sejam do seu interesse.

Receba um forte abraço,
 
Enrique Belzuz Fernández
Dtor. Belzuz Advogados SLP
José Garzón García

DPTO. DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO

 

Alertas e Noticias fiscais - Maio 2015

 
Destacamos neste período o cumprimento da obrigação declarativa de entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS, as Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2015, referente ao período de 2014, bem como o modelo oficial para comunicação dos elementos patrimoniais em caso de cessação de atividade em resultado da transferência de residência, de um estabelecimento estável ou transferência da afetação dos elementos patrimoniais.
 
Alertas e Noticias fiscais - Maio 2015
José Garzón García

DPTO. DIREITO COMERCIAL E SOCIETÁRIO

 

Alterações ao Regime do Alojamento Local

 
O novo regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local foi alterado, pela primeira vez, “com o intuito de melhor adaptar à realidade a ainda recente experiência da figura do alojamento local no panorama da oferta de serviços de alojamento temporário […]”. Esta alteração vem concretizar e precisar alguns aspetos do regime do alojamento local, seguindo a lógica da simplificação e facilidade no acesso à atividade de alojamento temporário, densificando, porém, o regime dos «hostels».
 
Alterações ao Regime do Alojamento Local
José Garzón García

DPTO. DIREITO DOS SEGUROS

 

A regulação do mercado de seguros através de Normas Regulamentares: Nova(s) consulta(s) pública(s) da ASF

 
A ASF comunicou ao mercado no passado dia 5 do corrente mês de Maio que está a proceder a uma consulta pública. Os parênteses usados no título visam chamar a atenção para um aspeto de supervisão e espelham a dupla função da presente newsletter: por um lado divulgar uma consulta pública em concreto a que a ASF está neste momento a proceder, e por outro lado e mais amplamente, saudar um novo modo de fazer as coisas a que a AFS passou a estar vinculada pelo seu novo Estatuto.
 
A regulação do mercado de seguros através de Normas Regulamentares: Nova(s) consulta(s) pública(s) da ASF
José Garzón García

DPTO. DIREITO DIGITAL (TIC)

 

Recolha e tratamento de dados pessoais - Não vigilância de emails e perfis nas redes sociais de trabalhadores

 
A recolha e tratamento de dados relativos aos trabalhadores, utilização da Internet e das comunicações eletrónicas no local de trabalho, perfis nas redes sociais e videovigilância de trabalhadores são algumas das temáticas sobre as quais o Comité de Ministros do Conselho da Europa emitiu a sua mais recente Recomendação.
 
Recolha e tratamento de dados pessoais - Não vigilância de emails e perfis nas redes sociais de trabalhadores
José Garzón García

DPTO. DIREITO LABORAL

 

O Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial

 
O Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial introduz alterações significativas nesta matéria, designadamente, por proceder à unificação num só diploma legal das normas jurídicas relativas ao seu funcionamento, por transpor a Diretiva Comunitária 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, e passar a ser acessível a trabalhadores de empresas que se encontrem em Processo Especial de Revitalização (PER) ou em plano de recuperação por via extrajudicial (SIREVE).
 
O Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial
José Garzón García

DPTO. DIREITO BANCÁRIO

 

O regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência

 
No passado dia 01 de janeiro de 2015, entrou em vigor a Lei 64/2014, de 26 de agosto que veio aprovar o Regime de Concessão de Crédito Bonificado à Habitação a Pessoa com Deficiência e que veio revogar o Decreto-Lei 541/80, de 10 de novembro e o Decreto-Lei 98/86, de 17 de maio.
 
O regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência
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