DPTO.
DIREITO FISCAL É TRIBUTÁRIO
Regime
excecional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social
(PERES)
Através
da presente newsletter fiscal, a equipa de especialistas fiscais da
Belzuz Advogados dá-lhe a conhecer o Regime excecional de regularização
de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à
Segurança Social (PERES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2016 de 3 de
Novembro de 2016, que entrou em vigor no passado dia 4 de Novembro.
Nos termos deste regime excecional, os contribuintes poderão proceder
ao pagamento voluntário de dívidas, de forma integral ou em prestações,
assim beneficiando, sob determinadas condições, da dispensa ou redução
dos juros e outros encargos associados.
Alertas
e Noticias fiscais - Novembro 2016
Realçamos
como principal novidade em matéria fiscal e tributária a introdução de
novas regras sobre o regime de acesso e troca automática de informações
financeiras no domínio da fiscalidade introduzidas em virtude dos
compromissos internacionais assumidos por Portugal no âmbito da troca
de informações e cooperação administrativa em matéria financeira e
fiscal.
Salienta-se ainda a introdução de regulamentação específica relativa ao
regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham
resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas
com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a
longo prazo de empregados (REAID) e a criação da derrama regional a
vigorar na Região Autónoma dos Açores, que resulta da adaptação da
derrama estadual, à Região Autónoma dos Açores.
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