PORTUGAL - Fevereiro 2019

Belzuz Advogados - Despacho internacional (Espanha e Portugal)
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Vimos remeter-lhe a nossa newsletter mensal, com artigos jurídicos e legal updates, preparada pela equipa da BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal, na expectativa que seja do seu interesse e utilidade.

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BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal

DPTO. DOS SEGUROS

 

Novo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros

 
Foi publicada a Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, que procede à transposição da Diretiva sobre a Distribuição de Seguros – Diretiva (UE) 2016/97 (DDS) – e que, nesse âmbito, aprova o novo regime jurídico que regula as condições de acesso e de exercício da atividade da distribuição de seguros e de resseguros.

Embora tenham sido introduzidas alterações relevantes, preserva-se no essencial, a estrutura e os princípios subjacentes ao anterior enquadramento jurídico nacional, procurando-se garantir, nas matérias que não decorrem do regime da União Europeia, a estabilidade regulatória.
 
Novo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros

DPTO. DIREITO LABORAL

 

Empresas com 75 ou mais trabalhadores passam a ter de integrar pessoas com deficiência

 
A partir do dia 01 de fevereiro de 2019 as empresas com 75 ou mais trabalhadores passarão a ter de contratar trabalhadores com deficiência em número correspondente a, pelo menos, 1% do pessoal ao seu serviço. No caso das empresas com 250 ou mais trabalhadores o número terá de corresponder a 2% do pessoal ao seu serviço. Estabelece-se, assim, um sistema de quotas para pessoas com deficiência com vista a facilitar a sua integração no mercado de emprego.
 
Empresas com 75 ou mais trabalhadores passam a ter de integrar pessoas com deficiência

DPTO. COMERCIAL E SOCIETÁRIO

 

Intermediário de Crédito – Prorrogação do período transitório

 
As entidades que já exerciam a atividade de intermediário de crédito desde o início de 2018 e que tenham submetido o pedido de autorização junto do Banco de Portugal até 31 de dezembro de 2018, podem continuar a exercer essa atividade até 31 de julho de 2019, enquanto não forem notificados da decisão do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização e de registo.

Findo esse prazo as entidades que não tenham obtido autorização e registo para o exercício da atividade de intermediário de crédito ficam proibidas de exercer a atividade.
 
Intermediário de Crédito – prorrogação do período transitório
 
 

Novo Código da Propriedade Industrial: alterações ao regime das marcas

 
No passado dia 10 de dezembro de 2018 foi publicado o novo Código da Propriedade Industrial, que aproximou as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, e que entrou em vigor em 9 de janeiro de 2019.
 
 Novo Código da Propriedade Industrial: alterações ao regime das marcas

DPTO. DIREITO PROCESSUAL E ARBITRAGEM

 

Como cobrar os seus créditos na União Europeia?

 
Possibilidade de cobrança de dívida através do procedimento europeu de injunção de pagamento, quando alguma das partes tenha domicílio num Estado-Membro, obtendo título executivo que poderá ser executado em qualquer Estado-Membro
 
Como cobrar os seus créditos na União Europeia?

DPTO. IMOBILIÁRIO

 

O Direito de Sobreelevação - A possibilidade de construir novos andares sobre edifício alheio

 
A construção de mais andares nos telhados ou terraços de prédios já edificados tem-se mostrado uma solução construtiva com grande aceitação quer pelos municípios, quer pelos proprietários dos prédios, que aumentam os seus imóveis ou optam por vender a terceiros o direito de construir sobre os seus imóveis.
 
O Direito de Sobreelevação - a possibilidade de construir novos andares sobre edifício alheio
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