Direito digital (TIC) - Portugal

Tecnologias da informaçao & comunicaçoes electrónicas

Para preservar a confiança no sector das tecnologias da informação e das comunicações electrónicas, que são requeridas, entre outros, pelos prestadores de serviços de e-Commerce, operadores de redes, prestadores de serviços de comunicações, agências publicitárias, responsáveis pelo tratamento de ficheiros de dados pessoais e subcontratantes, gestores de mercados virtuais, de vendas ou de apoio ao cliente on line, e em geral os consumidores e utilizadores de internet e de comunicações electrónicas, na Belzuz Advogados disponibilizamos uma assessoria multidisciplinar focado no campo das tecnologias de informação e de comunicação que, por sua vez, se envolve e interliga com outros campos do direito.

Através deste departamento integramos todos os aspectos legais que afetam questões como o comércio à distância ou as comunicações electrónicas, tais como, entre outros, propriedade intelectual e industrial, protecção de dados pessoais, direitos dos consumidores e utilizadores, segurança da informação.

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 Dessa forma, dentro deste departamento incluem-se as áreas a seguir mencionadas, todas ligadas por uma estreita relação:

Comércio Online

Prestamos assessoria e aconselhamento sobre o processo de adequação à legislação aplicável aos conteúdos disponíveis online, pelas empresas de comércio electrónico, nos seus sítios de internet, suas aplicações app e, em geral, sobre os meios de venda à distância, analisando a sua conformidade com os requisitos e direitos e obrigações, de acordo com a legislação aplicável, a responsabilidade pelo conteúdo e a intervenção de todas as entidades envolvidas no comércio online e venda à distância (comerciante, utilizador e consumidor online, empresa de hospedagem, etc.).

Elaboramos os textos necessários, como os “Avisos Legais” (para a identificação do serviço online, informações sobre a utilização do sítio de internet, direitos de propriedade intelectual, exclusão de responsabilidade, notificações, legislação, jurisdição, etc.).

Em matéria de contratação, assessoramos contratos com os prestadores de serviços e de conteúdos, de acesso à internet, elaboramos os textos legais para as comunicações sobre produtos e serviços, ofertas comerciais, campanhas e promoções, contratos de acesso à Internet.

 

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Consumidores e utilizadores online

Dada a natureza abrangente em termos de consumidores e utilizadores, a Belzuz Advogados adaptou o seu aconselhamento ao comércio online, vendas à distância e a especificidades como os jogos de fortuna ou azar online.

Elaboramos os textos necessários, tais como as Condições Gerais, as “Políticas de Venda à Distância” relativamente a questões como informações respeitantes ao procedimento a adoptar para a contratação, as condições em caso de desistência, cancelamento, prazos, termos de pagamento, entrega, etc.

Algumas das questões mais comuns usualmente recaem sobre:

  • Débitos em conta ou pagamentos indevidos, por conta de contratos celebrados através da Internet. 
  • Reclamações decorrentes do comércio online, resultantes do envio de produtos defeituosos ou recusa de reembolso em caso de cancelamento da encomenda, quando tal seja aplicável. 
  • Não aplicação dos termos e condições estipuladas em períodos de saldos, promoções e liquidações.

Em geral, adequamos e adaptamos todas as políticas e condições legais de venda de produtos e serviços à distância em questões como garantias comerciais e legais, promoções, saldos, liquidação, promoções de produtos, trocas, devoluções, cancelamentos, serviços pós-venda, apoio do cliente, preços, publicidade.

Aconselhamos e intervimos em reclamações em matéria de consumo (em Arbitragens de Conflitos de Consumo e em processos judiciais), tanto do ponto de vista dos consumidores e utilizadores, como dos prestadores de serviços online.

A nossa participação envolve a intervenção em processos judiciais relativos a reclamações de consumidores (garantia do produto, produtos defeituosos, responsabilidade por danos causados por produtos defeituosos, etc.).  

 

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Publicidade Online

Neste departamento a Belzuz Advogados presta um aconselhamento concreto, focado em publicidade que se pretende que seja difundida através da Internet, bem como nas vendas à distância, referente, entre outros, aos seguintes aspectos:

  • Campanhas publicitárias, promoções, rotulagem, estratégias publicitárias, comunicações de marketing, promoções, estratégias a aplicar contra as mensagens publicitárias ilícitas.
  • Redação de contratos publicitários, de patrocínio, de cessão de direitos, de utilização de criações publicitárias.
  • Responsabilidade por conteúdos difundidos por meio de canais online.
  • Gestão de concursos promocionais online.
  • Intervenção em processos judiciais e extrajudiciais em matéria publicitária.  

 

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Registo de domínios/subdomínios

Os domínios, como parte essencial de identificação da origem e destino da informação transmitida e disponibilizada através da Internet, requerem um aconselhamento especializado, como exemplo, o caso específico do jogo online, o qual requer um dominio “.pt”, e sua notificação ao Serviço de Inspecção de Jogos, de forma a garantir que todas as actividades sejam realizadas a partir de Portugal ou utilizando um registo de utilizador português acolhido pelo sítio de internet operado com um domínio “.pt”.

Este tema implica um aconselhamento especializado que abrange desde o desenvolvimento de estratégias para a escolha do domínio (em função dos diferentes sistemas de registo e de sinais distintivos) até à sua recuperação face a apropriação por parte de terceiros (cybersquatter), perante os diferentes organismos de arbitragem nacional e internacional ou tribunais judiciais, perante os quais actuamos.  

 

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Propriedade industrial online

Tal como em matéria de publicidade e de domínios, as questões de propriedade industrial estão intimamente ligadas com a Internet, sendo o caso mais evidente o respeitante a conflitos entre marcas e domínios, pelo que o nosso aconselhamento incide sobre os seguintes aspectos:

1-. Em matéria de invenções (patentes, modelos de utilidade) com projecção online, sobre:

  • Estratégias de proteção, viabilidade de registo e de utilização, para os quais procedemos a auditorias específicas de direitos.
  • Elaboração de contratos de exploração de direitos, transferência de tecnologia, cessão e licenciamento de patentes, know-how, confidencialidade.
  • Intervenção em procedimentos judiciais e extrajudiciais em matéria de violação de direitos, de validade de patentes e de modelos de utilidade. Gestão de registos de direitos (patentes internacionais/PCT, modelos de utilidade).
  • Defesa de patentes e modelos de utilidade junto dos órgãos administrativos de registo nacionais e internacionais (oposições e recursos).
  • Elaboração de pareceres jurídicos sobre a patenteabilidade de invenções, violação ou validade de direitos.
  • Intervenções policiais e aduaneiras.

2-. Em matéria de sinais distintivos (marcas, nomes comerciais, desenho industrial, denominações de origem), com difusão online, a nossa assessoria inclui:

  • Estratégias de proteção, viabilidade de registo e de utilização, auditoria de registos.
  • Elaboração de contratos de cessão, de licenciamento, de merchandising, de franquia.
  • Intervenção em procedimentos judiciais e extrajudiciais em matéria de violação de direitos de autor, anti-pirataria, nulidade e caducidade de marcas, desenhos industriais e concorrência desleal.
  • Gestão de registo de marcas e de desenhos industriais nacionais, comunitários e internacionais.
  • Defesa de marcas e desenhos perante os órgãos administrativos de registo nacionais e internacionais (oposições e recursos).
  • Intervenções policiais e aduaneiras.  

 

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Propriedade intelectual online

Tal como no que respeita à Propriedade Industrial online, também quanto à Propriedade Intelectual, a Internet e tecnologias da informação será uma área em que se torna necessário dispor de estratégias específicas para a sua protecção e, em consequência, de assessoria (como exemplo, quanto a programas informáticos, na utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, etc.) para o que disponibilizamos:

  • Auditoria de direitos de autor (programas informáticos, obras literárias, artísticas ou científicas, músicas, filmes, vídeos), royalties, gestão de direitos, violação de direitos de autor.
  • Elaboração de contratos de criação, cessão ou transferência de conteúdos, exploração de direitos, desenvolvimento de sítios de internet, etc.
  • Contratação em matéria de tecnologias de informação: contratos de licenciamento e desenvolvimento de software, computação em nuvem (“cloud computing”), escrow de código fonte e migrações de dados.
  • Registo de direitos e protecção de criações intelectuais (software, bases de dados, obras audiovisuais, obras fonográficas, obras multimédia, obras gráficas).
  • Gestão de direitos de imagem.
  • Intervenção em procedimentos judiciais e extrajudiciais em matéria de violação de direitos de propriedade intelectual.
  • Negociações com entidades gestoras de direitos.
  • Intervenções policiais e aduaneiras.  

 

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Privacidade e proteção de dados pessoais

Uma das maiores transformações decorrente do desenvolvimento tecnológico, como a internet, corresponde à capacidade de armazenamento, acesso e operatividade relativamente à informação tratada, e o exemplo mais notório é o dos dados pessoais.

A proteção e garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos, honra e intimidade, requerem uma assessoria específica que a Belzuz Abogados oferece aos seus clientes, tanto no âmbito da adaptação das empresas ao quadro legal em vigor, como na proteção dos direitos do titular dos dados. A assessoria prestada pela Belzuz Abogados engloba, entre outros:

Cumprimento pelas empresas

  • Adaptação das empresas ao normativo legal que regula a proteção de dados pessoais.
  • Elaboração dos procedimentos e políticas internas das empresas sobre a privacidade e proteção de dados pessoais; - Adoção de medidas de segurança adequadas.
  • Regulação e gestão do exercício dos direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição (direitos “ARCO”).
  • Conceção e adequação dos meios de denúncia.

Auditorias

  • Auditorias bianuais ao cumprimento dos aspetos legais e às medidas de segurança adotadas.
  • Elaboração do Documento de Segurança e adequação das Medidas de Segurança ao cumprimento das obrigações legais.
  • Auditoria a páginas web (análise de conteúdos relativamente aos direitos de imagem, intimidade, honra, politicas de privacidade, cookies), nas várias secções da página web, apartados, redes sociais, blogs, fóruns ou links para outras páginas ou aplicações.

Textos legais, contratos

  • Redação de contratos de confidencialidade e de tratamento de dados pessoais.
  • Contratos relacionados com o “responsável pelo tratamento de dados pessoais” (acesso a dados por conta de terceiros), sub responsável, cessão de bases de dados.
  • Redação de textos para cumprimento das obrigações de informação, obtenção do consentimento.
  • Cláusulas especiais para cloud computing.
  • Cláusulas especiais para obtenção do consentimento para envio de publicidade por meios eletrónicos.
  • Obtenção de consentimento para dados especialmente protegidos.

Transferências internacionais de dados

  • Contratos com cláusulas standards da União Europeia e cláusulas particulares.
  • Binding Corporate Rules (Regras Vinculativas para as Empresas) para transferências internacionais de dados pessoais intergrupo.

Representação perante as autoridades e tribunais

  • Planificação, determinação da estrutura e registro de ficheiros perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Cancelamento de ficheiros.
  • Assistência em expedientes informativos, de tutela de direitos e sanções.
  • Obtenção de autorizações para transferências internacionais de dados e outras autorizações e comunicações.
  • Procedimento de isenção de informação ao interessado.
  • Recurso de contencioso administrativo perante a instância competente em matéria de proteção de dados pessoais.

Outros

  • Exercício de Direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição (direitos “ARCO”); - Exercício dos Direitos ARCO relativamente a questões de solvência patrimonial, publicidade e de prospeção comercial.
  • Ficheiros de exclusão de envio de comunicações comerciais.

 

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Crimes informáticos

Com o advento da internet e da sociedade da informação, surgiram novos crimes cometidos através da Internet ou contra os próprios sistemas informáticos, e os já existentes deparam-se com um novo meio oportuno através destes meios informáticos (calúnia, difamação, ameaças, coacção, roubo, fraude, etc.), e neste âmbito disponibilizamos aconselhamento sobre todos aqueles que identificamos como crimes informáticos, e como meros exemplos citamos:

  • Fraude no comércio online através do uso não autorizado de dados pessoais (cartões de crédito, contas bancárias, nomes de utilizador e senhas (“passwords”), identificação pessoal).
  • Contra a propriedade intelectual, os vários conteúdos divulgados através da internet sem prévio consentimento (programas informáticos, músicas, obras literárias, etc.), downloads, posse e distribuição de ficheiros ilegais.
  • Contra a propriedade industrial, pelo uso não autorizado de sinais distintivos de marcas através da internet, Cybersquatting.
  • Reputação Online. Contra a privacidade, identidade, honra e imagem:
    • “Phishing”: representação ou apropriação de identidade mediante a obtenção de senhas pessoais de acesso a sítios de internet. Ameaças através das redes sociais.
    • “Pharming”: obtenção não autorizada de chaves pessoais de acesso a sítios de internet.
    • ”Pornografía infantil”.
    • Uso indevido ou não autorizado de documentos de identificação pessoal, tais como Bilhetes de Identidade/Cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Passaporte, etc.
  • De descoberta e divulgação de segredos comerciais – “trade secrets” (Hacking).
  • Fraudes nas telecomunicações.
    • Introdução de aplicações informáticas não autorizadas no equipamento informático, desse modo tornando mais vulneráveis as medidas de segurança instaladas para essa prevenção.
    • Danos contra o sistema ou elementos informáticos (danos, exclusão, deterioração, alteração, supressão ou inacessibilidade de dados, software ou documentos eletrónicos exteriores, com ou sem propagação de vírus).  

 

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Assinatura eletrónica, identificação eletrónica

O surgimento de ferramentas como a assinatura eletrónica (tanto no ambiente do utilizador individual como no da empresa, e que permite agir como signatários – com a finalidade de integração no tráfego informático), simbolizam a aplicação prática das tecnologias da informação, neste caso, com o objectivo de garantir a autenticação das partes e integridade das mensagens em áreas ou temas tão diversos como as transações comerciais ou de tramitação de actos perante os Órgãos da Administração Pública.

No âmbito destas ferramentas informáticas disponibilizamos aconselhamento para:

  • A prestação de serviços de certificação.
  • Obrigações dos prestadores de serviços de certificação para o desenvolvimento da sua actividade.
  • Responsabilidade dos prestadores de serviços de certificação e credenciação.
  • Conteúdos dos certificados.
  • Valoração e eficácia jurídica de documentos eletrónicos.
  • Extinção de certificado.
  • Dispositivos de criação e verificação de assinatura electrónica.  

 

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Comunicações telemáticas

A generalização das comunicações telemáticas num mundo cada vez mais propenso e receptivo à multimédia acarreta a regulamentação das novas relações jurídicas entre operadores de redes, fornecedores de serviços de comunicações electrónicas e os utilizadores das mesmas, assegurando a garantia dos seus direitos. Nesta área prestamos assessoria no desenvolvimento da actividade, em áreas como:

  • O cumprimento das condições para o registo e exploração / funcionamento de redes ou prestação de serviços de comunicações electrónicas, a negociação com os operadores para interligação, com a finalidade de fornecer serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em geral, nas relações com a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
  • A responsabilidade por infrações em matéria de telecomunicações.
  • Sobre os aspectos relacionados com a garantia do sigilo das comunicações e com a protecção dos dados pessoais dos utilizadores.
  • Em conflitos entre os operadores e os consumidores e utilizadores finais, por:
    • Responsabilidade por danos causados.
    • Direitos de informação dos utilizadores finais.
    • Prazos para modificação de ofertas comerciais.
    • Direitos de cancelamento de determinados serviços, por solicitação do utilizador.
    • Direito a compensação por interrupção do serviço.
    • Direito dos utilizadores finais a celebrar contratos com os operadores.
    • Conteúdo mínimo dos contratos.
    • Direito de resolver, sem penalizações, os contratos, causados por notificações de modificação das condições contratuais.
    • Direito a receber informações comparativas e comparáveis, adequadas e atualizadas sobre a qualidade dos serviços de comunicações electrónicas.
    • Direito de escolher um meio para pagamento dos correspondentes serviços.
    • Direito de acesso gratuito aos serviços de emergência;
    • Direito de mudar de operadora com a conservação dos números do plano nacional de numeração.
    • Sobre os direitos dos assinantes de serviços de comunicações electrónicas relativamente a:
      • Que sejam anónimos ou sejam cancelados os seus dados de tráfego quando não necessários para efeitos de transmissão de uma comunicação.
      • Que os seus dados de tráfego sejam utilizados com finalidades comerciais ou para a prestação de serviços de valor acrescentado com o seu prévio consentimento.
      • A receber facturas não detalhadas quando assim sejam solicitadas.
      • Ao tratamento dos seus dados de localização.
      • A cessar o reencaminhamento automático de chamadas efectuadas por terceiros para o seu terminal.
      • A evitar a identificação da linha chamadora.
      • A não receber chamadas e comunicações automáticas sem intervenção humana, ou mensagens de fax para fins de marketing direto, sem o seu consentimento.
      • Sobre o desenvolvimento e comercialização de listagens de subscritores de serviços de comunicações electrónicas, com garantias em matéria de protecção dos seus dados pessoais.  

 

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Segurança da informação da empresa

As constantes inovações proporcionadas pelas diversas áreas tecnológicas representam uma mudança radical na estratégia e também no acompanhamento e assessoria necessárias a garantir a segurança da informação respeitante à sua actividade comercial.

Garantir a segurança da informação é um objectivo primordial de cada sociedade e, neste contexto, disponibilizamos aconselhamento sobre o que denominamos de “políticas de segurança online” e nas quais nos debruçamos tendo em consideração a confidencialidade, as várias ameaças, riscos e da defesa dos activos a proteger, seja por meio de acções preventivas (preparação de documentos de segurança em relação ao uso de computadores, internet e redes sociais, como documentos de protecção do know-how, confidencialidade e segredos comerciais), como também através de ações judiciais contra casos de concorrência desleal ou em matéria de crimes de descoberta e de divulgação de segredos comerciais.

A manutenção da informação e da sua segurança significa a implementação de políticas de segurança e procedimentos para o seu desenvolvimento, nos quais devem ser envolvidos, dependendo do seu nível de participação - não apenas em função das respectivas responsabilidades – colaboradores da sociedade (funções directivas e funcionários) e todos os terceiros que intervenham em processos de confidencialidade de meios online.

Em conclusão, reduzir o risco de sanções, prevenir crimes de descoberta e de divulgação de segredos comerciais e estabelecer uma cultura de segurança entre os utilizadores da informação no ambiente da organização deve ser o objetivo de quem pretenda uma segurança empresarial em ambiente online.  

 

 

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