Direito processual e arbitragem - Portugal

Na Belzuz Advogados desenvolveu-se um departamento processual com autonomia própria mas, está em constante contacto com os restantes departamentos da Sociedade, a fim de conseguir o máximo encaixe entre o direito substantivo e o direito processual.

Assim, por exemplo, o Departamento de Direito Comercial actua como apoio e base ao Departamento de Direito Processual em questões de direito substantivo que afectem um determinado processo, no caso de surgirem questões comerciais (impugnação de deliberações sociais, assuntos imobiliários relativos a obrigações e contratos, etc.), e o Departamento de Direito Processual informa o Departamento de Direito Comercial sobre as novidades surgidas em termos de jurisprudência, derivada da sua própria experiência, para que tenha em conta na redacção de contratos.

Finalmente, em assuntos de importância ou complexidade técnica, e sem prejuízo de terem colaborado vários departamentos no referido assunto, efectua-se uma revisão final para oferecer unidade de critério e coerência no enfoque e nas soluções apresentadas.


 Dentro deste departamento desenvolvem-se os seguintes serviços:

Procedimentos civis e comerciais
  • Diligências preparatórias e medidas cautelares.
  • Julgamento verbal e ordinário em todas as matérias e assuntos (reclamações de quantia, responsabilidade de liquidatários e administradores, impugnação de deliberações sociais, incumprimento e resolução de contratos, questões de direito imobiliário, arrendamentos e propriedade horizontal, condições gerais da contratação, concorrência desleal…)
  • Recursos de revisão, nulidade, apelação, infracção da lei e anulação.
  • Execuções de títulos judiciais e extrajudiciais, provisórios e/ou definitivos.
  • Execução e reconhecimento de sentenças estrangeiras.

 

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Directo da insolvência

Actuamos em defesa tanto de credores como de insolventes, realizando desde o pedido de declaração de insolvência até a execução do convénio, em todos os seus incidentes e recursos, incluindo o reconhecimento de créditos, a sua classificação e qualificação.

 

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Arbitragem

Início e direcção letrada, incluindo em seu caso a formalização e auxílio judicial na prática de provas, acompanhamento de todo o procedimento, seja arbitragem de equidade ou direito e perante qualquer instância (ad hoc ou institucional). Recursos e execução do Laudo

 

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Procedimentos penais

Por delitos económicos e societários em todos os seus trâmites, denúncias, litígios, defesa e acusação particular em todo o tipo de processos e instâncias.

 

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Procedimentos contencioso-administrativos

Impugnação de qualquer acto administrativo (excluindo o âmbito fiscal) por via administrativa e contencioso-administrativa, assim como a exigência de responsabilidade patrimonial das Administrações Públicas.

 

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Recursos de amparo perante o tribunal constitucional
Condomínios

Belzuz Abogados Portugal aconselha e assessoria os seus clientes na constituição da propriedade horizontal e administração de condomínios, incluindo conjuntos de edifícios e centros comerciais.

Os seus profissionais têm conhecimentos e experiência consolidados na elaboração de pareceres e informações legais que versam sobre as questões mais discordantes desta área, destacando-se a alteração da propriedade horizontal, conteúdo do regulamento de condomínio, limitações ao exercício de direitos condóminos, encargos com as partes comuns (despesas de conservação, serviços comuns e obras) e respetivas imputações.

Assegura ainda a presença em Assembleias de Condóminos e o acompanhamento e representação do Condomínio e condóminos em instâncias judicias e arbitrais sempre que não seja possível obter a resolução do litígio por via consensual.

 

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Reestruturação de empresas

A situação pandémica gerou sérios constrangimentos económico financeiros e as empresas enfrentam e enfrentarão sérias restrições de liquidez que poderão levar ao seu declínio, razão pela qual a intervenção nas mesmas de forma preventiva é essencial para evitar uma situação de quebra irreparável.

Daí que, em momentos de dificuldade a reestruturação surja como uma via essencial para obter o necessário equilíbrio financeiro que venha a permitir a manutenção da atividade.

Na Belzuz Abogados SLP – Sucursal em Portugal compreendemos que os planos de reestruturação da empresa, fundados nos princípios do diálogo e negociação com credores e devedores são armas eficientes na obtenção de soluções que permitem a recuperação da saúde financeira e, simultaneamente a divisão da responsabilidade no projeto de recuperação pelos diversos agentes envolvidos, motivo por que tem sido dada especial atenção aos Processos Especiais de Revitalização (PER) e de Acordo de Pagamentos (PEAP) .

Os projetos de reestruturação são desenhados individualmente para os seus clientes, tendo presente as suas necessidades especificas, e compreendem todos os aspetos da atividade da empresa ou do particular em dificuldades, designadamente os de natureza societária, laboral, fiscal, processual e financeira.

Neste tipo de procedimentos, a Belzuz Abogados SLP – Sucursal em Portugal atua em nome de devedores e credores, nas diversas fases do processo (judicial e extrajudicial), privilegiando o recurso à negociação e à resolução alternativa de litígios, designadamente através de processos de otimização fiscal e alteração societária.

Assim, neste âmbito, tem dedicado especial atenção aos seguintes serviços:

a) Reestruturações empresariais

b) Negociações com vista ao financiamento de dívida

c) Elaboração e acompanhamento de processos de recuperação de empresa (PER)

d) Elaboração e acompanhamento de processos especiais para acordo pagamento (PEAP)

e) Elaboração e acompanhamento de processos de insolvência, na vertente de recuperação e/ou liquidação da empresa

Por outro lado, usufruindo da especialização de parceiros com quem colabora, presta, ainda, assessoria nas seguintes soluções:

a) Plano de tesouraria previsional

b) Plano de negócios (reestruturação)

c) Assessoria de dívida

A equipa de advogados da Belzuz Abogados SLP – Sucursal em Portugal tem vindo a acompanhar os efeitos da recente crise financeira criada pelo surto pandémico da Covid-19 e tem presente que a situação de exceção exige uma maior flexibilidade na obtenção de soluções negociadas e, bem assim, a urgência na obtenção desses resultados.

 

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