Comunicações telemáticas

A generalização das comunicações telemáticas num mundo cada vez mais propenso e receptivo à multimédia acarreta a regulamentação das novas relações jurídicas entre operadores de redes, fornecedores de serviços de comunicações electrónicas e os utilizadores das mesmas, assegurando a garantia dos seus direitos. Nesta área prestamos assessoria no desenvolvimento da actividade, em áreas como:

  • O cumprimento das condições para o registo e exploração / funcionamento de redes ou prestação de serviços de comunicações electrónicas, a negociação com os operadores para interligação, com a finalidade de fornecer serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em geral, nas relações com a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
  • A responsabilidade por infrações em matéria de telecomunicações.
  • Sobre os aspectos relacionados com a garantia do sigilo das comunicações e com a protecção dos dados pessoais dos utilizadores.
  • Em conflitos entre os operadores e os consumidores e utilizadores finais, por:
    • Responsabilidade por danos causados.
    • Direitos de informação dos utilizadores finais.
    • Prazos para modificação de ofertas comerciais.
    • Direitos de cancelamento de determinados serviços, por solicitação do utilizador.
    • Direito a compensação por interrupção do serviço.
    • Direito dos utilizadores finais a celebrar contratos com os operadores.
    • Conteúdo mínimo dos contratos.
    • Direito de resolver, sem penalizações, os contratos, causados por notificações de modificação das condições contratuais.
    • Direito a receber informações comparativas e comparáveis, adequadas e atualizadas sobre a qualidade dos serviços de comunicações electrónicas.
    • Direito de escolher um meio para pagamento dos correspondentes serviços.
    • Direito de acesso gratuito aos serviços de emergência;
    • Direito de mudar de operadora com a conservação dos números do plano nacional de numeração.
    • Sobre os direitos dos assinantes de serviços de comunicações electrónicas relativamente a:
      • Que sejam anónimos ou sejam cancelados os seus dados de tráfego quando não necessários para efeitos de transmissão de uma comunicação.
      • Que os seus dados de tráfego sejam utilizados com finalidades comerciais ou para a prestação de serviços de valor acrescentado com o seu prévio consentimento.
      • A receber facturas não detalhadas quando assim sejam solicitadas.
      • Ao tratamento dos seus dados de localização.
      • A cessar o reencaminhamento automático de chamadas efectuadas por terceiros para o seu terminal.
      • A evitar a identificação da linha chamadora.
      • A não receber chamadas e comunicações automáticas sem intervenção humana, ou mensagens de fax para fins de marketing direto, sem o seu consentimento.
      • Sobre o desenvolvimento e comercialização de listagens de subscritores de serviços de comunicações electrónicas, com garantias em matéria de protecção dos seus dados pessoais.  

 

Mais informação sobre o Departamento Direito Digital (TIC) | (Portugal)

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