sábado, 06 junho 2015

Alteração ao Código Direitos de Autor e Direitos Conexos - Entrada em vigor da Lei n.º 49/2015, de 5 de Junho

VolverCom referência à Nota Adicional ao Artigo publicado da Newsletter do passado mês de Março, o Diploma sobre os Direitos de Autor e Direitos Conexos foi alvo de veto presidencial, o qual suspendeu a sua aprovação e entrada em vigor.

Nesse sentido, e pela relevância e atualidade do tema, este mês, o Departamento de Direito Digital da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal, vem dar nota dos trâmites legais que levaram à publicação da 2.ª Alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, no passado dia 5 de Junho de 2015.

Tendo em vista fundamentar o seu veto de caracter político, o Presidente da República justificou o seu ato com base na necessidade de “reponderação legislativa mais sintonizada com a evolução tecnológica” e nesse sentido mais “conforme a uma adequada proteção dos direitos de autor e consumidores”.

O veto presidencial devolveu o texto legislativo ao Parlamento para a sua reapreciação de acordo com os fundamentos apresentados. Recebido o Diploma na Assembleia da Republica, e nos termos do n.º 2 do artigo 136.º da Constituição da Republica Portuguesa, a maioria absoluta dos Deputados entendeu aprovar o texto e o seu conteúdo, reafirmando a sua posição.

Atenta a confirmação da Assembleia da República, foi o Presidente da Republica forçado a Promulgar o texto no passado dia 22 de Maio, o qual deu origem à Lei n.º 49/2015 de 5 de Junho, e que entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja no próximo dia 5 de Julho.

Assim, face ao exposto e tendo em consideração que o diploma alvo de reapreciação não foi alterado, renova-se o conteúdo do texto da Newsletter do passado mês de Março de 2015.

Departamento Direito Digital (TIC) | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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