segunda, 04 abril 2016

Inquérito setorial da Comissão Europeia sobre antitrust no comércio eletrónico

VolverEste mês o Departamento de Direito Digital da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal continua a debruçar-se sobre a estratégia da União Europeia (UE) para o Mercado Unico Digital. Na sequência de um inquérito setorial sobre o comércio eletrónico, que a Comissão Europeia lançou em maio de 2015, com o objetivo de identificar eventuais problemas de concorrência nos mercados europeus do comércio eletrónico, publicou, a 18 de março de 2016, as conclusões iniciais sobre a prevalência de um bloqueio geográfico que impede os consumidores de comprarem bens de consumo e de acederem a conteúdos digitais em linha na União Europeia.

As respostas de cerca de 1400 retalhistas e fornecedores de conteúdos digitais dos 28 Estados-Membros da UE revelam que o bloqueio geográfico é uma prática habitual na UE, tanto para bens de consumo como para conteúdos digitais. 38 % dos retalhistas inquiridos que vendem produtos de consumo e 68 % dos fornecedores de conteúdos digitais responderam que bloqueiam geograficamente consumidores localizados noutros Estados-Membros da UE.

Os dados recentemente publicados não prejudicam quaisquer conclusões sobre eventuais preocupações em matéria de concorrência nem a abertura de processos antitrust. As conclusões serão integradas na análise da Comissão no âmbito do inquérito setorial a fim de identificar eventuais problemas de concorrência e irão complementar as ações lançadas no âmbito da estratégia para o Mercado Único Europeu, com o objetivo de eliminar obstáculos que impedem o comércio eletrónico transfronteiriço.

A ideia geral é a de que o bloqueio geográfico resulta, muitas vezes, de acordos entre fornecedores e distribuidores. Tais acordos são suscetíveis de restringir a concorrência no mercado interno em violação das regras da UE em matéria antitrust. Pelo contrário, se o bloqueio geográfico resultar de uma decisão comercial unilateral de uma empresa em não vender para o estrangeiro, esse comportamento não é abrangido pelo âmbito de aplicação do direito da concorrência da UE se a empresa não detiver uma posição dominante.

Existem várias razões para que os retalhistas e prestadores de serviços não efetuem vendas transfronteiriças, e a liberdade de escolher o seu parceiro comercial continua a ser o princípio fundamental.

Será efetuada uma análise mais pormenorizada de todas as conclusões do inquérito setorial sobre o comércio eletrónico em curso através de um relatório preliminar que deverá ser publicado para efeitos de consulta pública em meados de 2016. Abrangerá não só o bloqueio geográfico, mas também quaisquer outras preocupações em matéria de concorrência que afetem os mercados europeus de comércio eletrónico.

Se a Comissão identificar preocupações específicas de concorrência no que se refere ao bloqueio geográfico ou a outras questões, poderá encetar investigações de forma a assegurar a conformidade com as regras da UE em matéria de práticas comerciais restritivas e de abusos de posição dominante (artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

O objetivo da aplicação das regras em matéria de concorrência e das iniciativas legislativas da Comissão consiste em criar um espaço em que as empresas e os cidadãos europeus possam aceder e exercer atividades em linha, de forma contínua, independentemente do seu local de residência.

Combater os obstáculos ao comércio eletrónico transfronteiriço com medidas legislativas no âmbito da estratégia do Mercado Único Europeu continua, assim, a ser uma prioridade fundamental da Comissão, que tem agendadas novas propostas legislativas no próximo mês de maio.

Departamento Direito Digital (TIC) | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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