quinta, 06 abril 2017

Crédito à habitação e seguro de vida

VolverEste mês o Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal, advogados especialistas em seguros de vida e seguros de invalidez, analisa a exigência de celebração deste tipo de contratos de seguro por parte de instituições de crédito e a forma como se processam os sinistros e os pagamentos devidos por parte da seguradora.

Ao celebrar contratos de crédito à habitação é bastante frequente ser exigida à pessoa que solicitou o crédito (o mutuário) a celebração de contratos de seguro. Podem ser exigidos seguros de vários tipos (nomeadamente seguros de incêndio, que a lei obriga a contratar quando a habitação é uma fração autónoma, como seja um apartamento de um prédio), no entanto, o mais comum e, normalmente, o que levanta mais problemas na sua execução é o seguro de vida.

Porque é que o banco exige a celebração de um contrato de seguro de vida e de invalidez? Os seguros de vida e de invalidez são contratos segundo os quais a seguradora pagará à pessoa indicada no contrato (o beneficiário) um montante, pré-estabelecido no contrato ou a determinar segundo as regras neste estabelecidas, em caso de ocorrência da morte ou invalidez de um dos mutuários. O banco é indicado como beneficiário do contrato e, assim, em caso de morte ou invalidez de um dos mutuários, receberá a quantia da parte da seguradora.

Que interesse tem o devedor na celebração de um contrato de seguro de vida e de invalidez? A morte ou invalidez de um mutuário faz diminuir o rendimento ou a possibilidade de obter rendimento com vista ao pagamento do empréstimo concedido e, como tal, faz aumentar o risco de incumprimento, bem como a probabilidade de recurso aos tribunais para obter o cumprimento, com os consequentes custos em tempo e dinheiro. A morte do ou de um dos mutuários ou a respetiva invalidez torna muitas vezes impossível a obtenção dos rendimentos necessários ao pagamento do crédito e levar ao incumprimento e à perda da habitação. Este tipo de seguros protege os mutuários quanto a tal situação.

Quais são os problemas normalmente levantados quando ocorre a morte ou a invalidez? Um contrato de seguro exige de ambas as partes a máxima boa fé na contratação, o que faz com que ambas tenham deveres de informação bastante extensos. Por outro lado, a seguradora nunca se compromete a pagar em caso de morte ou invalidez, sem mais. Existem sempre cláusulas que delimitam o tipo de situações em que a seguradora fica obrigada ao pagamento e exclusões contratuais (como sejam o estabelecimento de limites de idade, circunstâncias da morte ou outras), cabendo muitas vezes ao mutuário, na prática, a prova quanto à morte ou invalidez e à sua cobertura por parte do seguro. Normalmente, a seguradora recusa proceder ao pagamento da quantia em dívida alegando que o mutuário não informou a seguradora, ao celebrar o contrato, que tinha uma doença, ou que a morte ou invalidez em causa não estão cobertas pelo contrato de seguro.

Que meios de defesa existem em caso de recusa de pagamento? A lei e os tribunais estão atentos, existindo meios de defesa dos mutuários em caso de recusa de pagamento por parte da seguradora. Assim, a lei estabelece que a seguradora ou o mediador (que a maior parte das vezes é o próprio banco) se encontram obrigados a informar e explicar aos seus clientes as cláusulas pré-estabelecidas no contrato de seguro para que as mesmas sejam válidas. Por outro lado, existem limites quanto ao tipo de cláusulas que podem ser estabelecidas, já tendo sido declaradas nulas por parte dos nossos tribunais diversas cláusulas de contratos de seguro de morte e invalidez. Mesmo quando as cláusulas são válidas a conduta da seguradora ou do banco pode mostrar-se ilícita, por contrária à lei. Todos estes fatores (e outros) concorrem para equilibrar a execução dos contratos e devem ser tomados em conta pelas partes.

A celebração de contratos de seguro de vida e de invalidez associados a contratos de crédito à habitação é frequente e é benéfica para todas as partes envolvidas. No entanto, exige cautelas na contratação e levanta bastantes problemas de aplicação prática, que tornam aconselhável o adequado conhecimento das respetivas obrigações na celebração e execução do contrato. O Departamento de Direito dos Seguros da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal e os seus especialistas em seguros de vida e de invalidez, encontram-se ao dispor aconselhar e acompanhar seguradoras, mediadores e seus clientes sobre as melhores formas de evitar e, sendo o caso, de resolver os problemas que surjam.

Departamento Direito dos Seguros | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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