quarta, 20 dezembro 2017

Programa de Arrendamento Acessível

VolverEste mês o Departamento de Direito Imobiliário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre o Programa de Arrendamento Acessível – Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 4 de outubro.

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 4 de outubro, um Programa de Arrendamento Acessível que estabelece um limite máximo do valor por m2/tipologia e por localização que é 20% abaixo do índice de referência de preços que está agora a ser desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). No entanto, a legislação que irá regular o Programa de Arrendamento Acessível só será aprovada no início de 2018.

O objetivo deste programa é dar resposta às necessidades habitacionais das famílias que têm rendimentos que não lhes permitem suportar as rendas que o mercado do arrendamento está a praticar, mas que não são tão baixos que se possam enquadrar nos regimes de habitação social e renda apoiada. Em vez de dar um subsídio direto a estes potenciais inquilinos, o Governo opta por apoiar os senhorios, por via de incentivos fiscais, dirigidos a entidades públicas e privadas, coletivas e singulares, que coloquem os seus prédios ou frações urbanas em arrendamento habitacional permanente com o valor da renda limitado.

Considera-se renda acessível uma renda que fique pelo menos 20% abaixo do valor de referência que vier a ser indicado pelo INE para as casas com a mesma tipologia e localização. A este limite serão aplicadas ponderações relativas à qualidade do alojamento e ao seu estado de conservação.

Os senhorios que colocarem as suas casas no programa de arrendamento acessível ficarão isentos do imposto sobre os rendimentos prediais (ou seja, não terão de pagar ao Estado 28% do valor da renda) e terão uma redução de pelo menos 50% do Imposto Municipal sobre Imóveis, podendo mesmo ficar isentos do pagamento do IMI se a assembleia municipal assim o determinar. Além dos benefícios fiscais, os proprietários que aderirem ficarão protegidos por um mecanismo semelhante a um seguro de renda, que os compensará caso o inquilino deixe de pagar.

Todos os senhorios podem colocar as casas no programa de arrendamento acessível, desde que as mesmas tenham condições de habitabilidade e o preço da renda seja inferior em pelo menos 20% ao valor de referência de mercado, indicado num índice público de preços cuja criação foi agora anunciada pelo Governo. Mas um senhorio que tenha um contrato de arrendamento em vigor não pode mudar o contrato a meio para ter acesso aos benefícios fiscais. O programa de arrendamento acessível só é válido para novos contratos.

O valor da renda acessível não tem regras fixas, mas o Governo calcula que a redução dos preços seja, no mínimo, de 20% do valor de mercado. Há Câmaras Municipais, contudo, que podem decidir reduções maiores, caso os preços de mercado estejam muito inflacionados, como acontece, por exemplo, com Lisboa, onde os valores sofreram fortes aumentos.

A taxa fiscal sobre rendimentos prediais de contratos de habitação é atualmente de 28%. Com a nova medida, que se dirige sobretudo à classe média, o Governo pretende dar um maior apoio público às necessidades de habitação das famílias com os chamados “rendimentos intermédios” e que não se enquadram no regime da habitação social. No caso do IMI, a isenção pode ser total, caso as assembleias municipais a aceitem.

O Programa das Rendas Acessíveis será gerido pelas Câmaras Municipais para que possam complementar estas medidas com outras já em vigor, como é o caso da “Porta 65 Jovem” que também será adaptado ao regime de renda acessível para inquilinos entre 18 e 35 anos.

O acesso dos senhorios aos benefícios fiscais previstos neste pacote não será automático, mesmo que a renda que cobram atualmente estiver dentro do patamar do programa. Os proprietários terão de concorrer, mas o modelo de candidatura e os respetivos procedimentos ainda estão a ser definidos. De qualquer forma, as candidaturas nunca arrancarão antes do final do primeiro trimestre de 2018.

Um proprietário que tenha um imóvel afeto a outros fins que não a habitação permanente (por exemplo, arrendado para escritórios ou alojamento local) ficará isento do pagamento de mais-valias caso o converta em arrendamento habitacional permanente.

Haverá ainda incentivos à reabilitação para arrendamento acessível que preveem que os benefícios fiscais para os proprietários sejam tanto maiores quanto mais descer a renda relativamente ao valor de referência indicado pelo INE.

O Departamento de Departamento de Direito Imobiliário da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados para prestar assessoria jurídica no domínio do arrendamento, quer na fase contratual, quer no acompanhamento da execução dos contratos e seu contencioso, nomeadamente, procedimentos de atualização de rendas, ações de despejo, procedimentos especiais de despejo através do Balcão Nacional do Arrendamento, recuperação de rendas e entrega dos locados.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Departamento de Direito Imobiliário | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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