sexta, 16 novembro 2018

Lei da Nacionalidade: acesso ampliado, simplificado e acelerado

VolverEste mês, o Departamento de Direito Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal avalia as recentes alterações à Lei da Nacionalidade.

No passado dia 6 de julho, entrou em vigor a Lei Orgânica n.º 2/2018, que altera a Lei da Nacionalidade (aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) no sentido de facilitar o acesso à nacionalidade originária e de simplificar, agilizar e ampliar o acesso à nacionalidade adquirida, em particular, no que respeita à naturalização.

Entre as alterações mais significativas destacamos as seguintes:

• O acesso à nacionalidade originária é, agora, mais rápido e simples: indivíduos nascidos em território português podem obter a nacionalidade portuguesa (exceto se declararem opor-se) se um dos seus progenitores residir em Portugal no momento do seu nascimento, há pelo menos dois anos (desde que este não se encontre aqui ao serviço do respetivo Estado). No regime anterior, o prazo mínimo de residência legal do progenitor era significativamente superior (cinco anos) e a atribuição da nacionalidade dependia de expressa declaração de vontade.

• A aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção passa a estar ao alcance de qualquer pessoa adotada por nacional português, já não se exigindo, como até aqui, a sua adoção plena (modalidade em que a adoção é irrevogável, mesmo por acordo das partes).

• Em matéria de naturalização, os requisitos foram também agilizados: (i) os prazos de residência legal obrigatória foram reduzidos; (ii) a escolaridade de menores, para efeitos de naturalização, é agora admitida para além do ensino básico; (iii) passa a prever-se a naturalização de menores institucionalizados; (iv) presume-se agora que os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa, conhecem a língua portuguesa, dispensando-se a respetiva verificação; (v) a residência em território nacional passa a relevar, em alguns casos, independentemente de título.

Deixamos aqui uma nota sobre a relevância, agora atribuída, à residência em território nacional independentemente de título - a qual, na falta de uma definição legal que permita enquadrá-la, permite admitir que cidadão ilegais em Portugal possa prevalecer-se do tempo de estadia ilegal para obter a nacionalidade portuguesa.

• Alarga-se a possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa por naturalização, a ascendentes (pais, avós e outros) de cidadãos portugueses originários, residentes em Portugal, ainda que independentemente de título, pelo menos nos cinco anos anteriores ao pedido, desde que esta ascendência tenha sido estabelecida aquando do nascimento do descendente português.

• A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional deixa de constituir obstáculo à aquisição da nacionalidade portuguesa nos casos de casamento ou união de facto, quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

• Estabelece-se agora que, para a contagem dos prazos de residência legal, relevam todos estes períodos, somados, sejam seguidos ou interpolados, num intervalo máximo de quinze anos.

Pela nossa experiência, a obtenção da nacionalidade portuguesa é, presentemente, um tema de grande interesse para cidadãos estrangeiros que veem em Portugal um local apetecível para viver, uma oportunidade de investimento e uma porta de acesso à Europa.

A Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal acompanha processos de atribuição e aquisição de nacionalidade portuguesa e está devidamente habilitada a aconselhar e assessorar cidadãos estrangeiros nesta matéria.

 

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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