segunda, 01 julho 2019

Novo Código da Propriedade Industrial

VolverDepartamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados em Portugal vem informar sobre o novo Código da Propriedade Industrial que entrou integralmente em vigor no dia 1 de julho de 2019.

O novo Código da Propriedade Industrial foi aprovado pelo Decreto-Lei 110/2018, de 10 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (“Diretiva de Harmonização de Marcas”), e a Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgações ilegais (“Diretiva dos Segredos Comerciais”).

No que respeita à harmonização das legislações dos Estados-Membros em matéria de proteção de marcas, destaca-se a uniformização das regras dos procedimentos administrativos relativos ao registo de marcas, simplificando-o, com vista a tornar mais fácil a atividade transfronteiriça das empresas.

A nova normativa vem, por outro lado, reconhecer a relevância dos segredos comerciais para as empresas, adaptando aos segredos comerciais as disposições que já existiam no anterior Código relativas às medidas e procedimentos de garantia do respeito pelos direitos de propriedade industrial.

Foram, ainda, introduzidas medidas destinadas a simplificar, agilizar e modernizar os procedimentos administrativos, clarificando alguns aspetos que dificultavam o acesso e a utilização de alguns mecanismos legais ao dispor dos cidadãos e empresas para garantir a proteção das invenções, criações e sinais distintivos, e adaptando alguns regimes jurídicos à utilização da via digital como meio de interação privilegiada entre os interessados e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Por fim, foram aperfeiçoados alguns dos mecanismos em matéria de repressão das condutas que violem direitos de propriedade industrial, nomeadamente os mecanismos ao dispor dos interessados para prevenir e reagir contra as infrações dos respetivos direitos. Neste sentido, foram previstas novas sanções acessórias relativamente aos ilícitos criminais e contra-ordenacionais, foi criada a obrigação de comunicar aos titulares de direitos as apreensões oficiosas de bens realizadas pelos órgãos de polícia criminal e foi introduzido um novo instrumento que permite a destruição de bens apreendidos mesmo antes de da determinação judicial sobre a existência ou não de uma violação de direitos.

O Código da Propriedade Industrial entrou em vigor de forma faseada. O artigo 4º, relativo aos efeitos dos direitos de propriedade industrial conferidos, entrou em vigor trinta dias após a publicação do Decreto-Lei 110/2018, de 10 de dezembro; as disposições em matéria de proteção dos segredos comerciais entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019; e todas as restantes disposições entraram em vigor no dia 1 de julho de 2019.

O Departamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados estará totalmente disponível para assessorar os seus clientes em todos os procedimentos de atribuição e de proteção de direitos de propriedade industrial.

A assessoria jurídica prestada às empresas que operam em Portugal é assegurada por uma equipa de advogados multidisciplinar da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal com uma ampla experiência em temas relacionados com a gestão e estruturação societária, enquadramento fiscal, assuntos laborais, propriedade industrial e intelectual, publicidade, temas de proteção de dados e privacidade.

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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