sexta, 06 setembro 2019

Lei da Proteção de Dados Pessoais

VolverDepartamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados em Portugal vem informar sobre a nova Lei da Proteção de Dados Pessoais.

A Lei 58/2019, de 8 de agosto, assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Aplica-se ao tratamento de dados realizado em território nacional, bem como ao tratamento realizado fora do território nacional efetuado no âmbito de atividade de estabelecimento situado no território nacional ou que afete titulares que se encontrem no território nacional.

Destacamos:

- a previsão da existência do Encarregado da Proteção de Dados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, as suas funções e a listagem das situações em que a sua existência é obrigatória;

- a obrigatoriedade de obtenção do consentimento dos representantes legais de crianças menores de 13 anos para o tratamento dos respetivos dados pessoais;

- as disposições relativas à proteção de dados de pessoas falecidas;

- a limitação do direito de portabilidade dos dados previsto no Regulamento apenas aos dados fornecidos pelos respetivos titulares;

- as disposições sobre a videovigilância;

- as disposições relativas ao prazo de conservação de dados pessoais:

- a regulação do tratamento de dados nas relações laborais, bem como do tratamento de dados de saúde e dados genéticos.

Para as contraordenações previstas neste diploma, as coimas poderão ir até aos € 20.000.000 ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de grandes empresas; até aos € 2.000.000 ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de tratando -se de PME; e até aos € 500.000, no caso de pessoas singulares.

Uma novidade desta lei é a prévia advertência do agente, por parte da CNPD, para cumprimento da obrigação omitida ou reintegração da proibição violada em prazo razoável como condição para a instauração de processo de contraordenação.

A nova Lei da Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor no dia 9 de agosto de 2019.

O Departamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados estará totalmente disponível para assessorar os seus clientes em todos os procedimentos de implementação das novas obrigações relativas à proteção de dados pessoais.

A assessoria jurídica prestada às empresas que operam em Portugal é assegurada por uma equipa de advogados multidisciplinar da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal com uma ampla experiência em temas relacionados com a gestão e estruturação societária, enquadramento fiscal, assuntos laborais, propriedade industrial e intelectual, publicidade, temas de proteção de dados e privacidade.

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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