terça, 01 outubro 2019

Lei de Proibição dos Plásticos nos Restaurantes e Lojas

VolverDepartamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados em Portugal vem informar sobre a nova lei que proíbe a utilização de louça de plástico de utilização única nos restaurantes e lojas.

A Lei 76/2019, de 2 de setembro, entrou em vigor no dia 3 de setembro e determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

Proibição da utilização de louça de plástico de utilização única nos restaurantes e lojas

Em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.

Também na atividade de comércio a retalho não pode ser disponibilizada louça de plástico de utilização única para o consumo de alimentação ou bebidas.

Excetuam-se do âmbito da proibição as situações em que o consumo de alimentos ou bebidas ocorre em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas e contextos de emergência social e/ou humanitária, casos em que é permitida a utilização de louça de plástico de utilização única para consumo de alimentos ou bebidas.

Para efeitos do âmbito de aplicação da lei, esta define como «atividade de comércio a retalho não sedentária», a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis; e como «atividade de restauração e/ou bebidas não sedentária», a prestação de serviços de restauração e/ou de bebidas com caráter esporádico e/ou ocasional, devidamente anunciada ao público, independentemente de ser prestada em instalações fixas ou em instalações amovíveis ou pré-fabricadas, localizadas em recintos de espetáculos, feiras, exposições ou outros espaços.

«Louça reutilizável» são todos os utensílios utilizados para servir e/ou auxiliar no consumo de alimentação ou bebidas, nomeadamente, pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, possibilite a sua reutilização para o mesmo fim para que foram concebidos. «Material biodegradável» é o material de origem 100 % biológica e renovável, cuja decomposição é efetuada por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural.

Período de adaptação dos estabelecimentos

Os prestadores de serviços de restauração e/ou de bebidas dispõem de um período de 1 ano para se adaptarem às disposições da nova lei.

Os prestadores de serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas, e os prestadores dos serviços que ocorram em meios de transporte coletivos, nomeadamente, aéreo, ferroviário, marítimo e viário de longo curso, dispõem de um período de dois anos para se adaptarem às disposições da nova lei.

O comércio a retalho dispõe de um período de três anos para se adaptar às disposições da nova lei.

Coimas

A fiscalização do cumprimento do disposto na nova lei é da competência da ASAE que poderá aplicar coimas entre € 200 e € 2.000 em caso de negligência e entre € 400 e € 4.000 em caso de dolo, se praticadas por pessoas singulares; e entre € 2.000 e € 18.000 em caso de negligência e entre € 6.000 e € 36.000 em caso de dolo, se praticadas por pessoas coletivas.

O Departamento do Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados estará totalmente disponível para assessorar os seus clientes em todos os procedimentos de implementação das novas obrigações relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

A assessoria jurídica prestada às empresas que operam em Portugal é assegurada por uma equipa de advogados multidisciplinar da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal em Portugal com uma ampla experiência em temas relacionados com a gestão e estruturação societária, enquadramento fiscal, assuntos laborais, propriedade industrial e intelectual, publicidade, temas de proteção de dados e privacidade.

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa