terça, 17 março 2020

Esclarecimentos da Associação Portuguesa de Seguradores sobre o impacto do COVID-19 no âmbito do Direito dos Seguros

VolverTendo sido decretada uma situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) face à evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus (Covid-19), a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) veio esclarecer, no passado dia 13/04/2020, algumas dúvidas relativas a determinadas coberturas no âmbito dos seguros de saúde, vida, acidentes de trabalho e de viagem.

O comunicado começa por referir que as empresas de seguros estão a implementar planos de contingência, incluindo o recurso ao teletrabalho, com vista a, simultaneamente, salvaguardar as melhores condições de segurança e de saúde dos seus colaboradores e manter sem disrupções significativas a sua atividade. Simultaneamente é recomendado que os contactos dos seus clientes sejam preferencialmente efetuados por via telefónica ou por via eletrónica, através das linhas de contacto que estão disponíveis nas respetivas páginas web.

Os esclarecimentos prestados pela APS foram, então, os seguintes:

Seguros de Saúde

No que concerne a este tipo de seguro, a Associação afirma que a declaração oficial de pandemia não determinou qualquer alteração no normal funcionamento destes seguros, pelo que continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas. Por outro lado, com o objetivo de facilitar a deteção atempada evitando a propagação do vírus, as seguradoras “mobilizaram as suas linhas de assistência aos clientes no esclarecimento de dúvidas e no apoio ao diagnóstico e estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que haja a necessária prescrição médica".

A APS esclarece ainda que, perante qualquer caso suspeito ou com diagnóstico de COVID-19, as empresas de seguros, em conformidade com as orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS), "estão obrigadas a encaminhar esses casos para os serviços especializados do SNS".

Seguros de Vida

Relativamente aos seguros de vida contratados, a APS informa que a "generalidade dos contratos de seguro não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia", pelo que, em caso de morte do segurado por efeito do novo Coronavírus, os beneficiários terão direito ao valor coberto.

Acidentes de trabalho

Tal como as empresas de seguros, muitas outras empresas puseram em prática os seus planos de contingência, colocando, sempre que possível, os seus trabalhadores em regime de teletrabalho.

Face a esta situação de exceção, a APS informa que serão considerados como acidentes de trabalho os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora. No entanto, aquela Associação adverte que, para que seja possível acionar a apólice de acidentes de trabalho, as empresas deverão documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho.

Seguros de viagem

No que concerne aos seguros de assistência e de viagem não existe um padrão comum de procedimento face ao surto de Covid-19. Com efeito, a diversidade deste tipo de contratos de seguros aconselha a consulta à respetiva seguradora, no sentido de se confirmar ou não uma eventual cobertura nestas situações.

Não obstante, refere que "em relação aos seguros de assistência e seguros de viagens, os clientes que tenham contratado diretamente o seguro e se vejam impedidos de viajar por infeção (deles ou de quem deles dependa) com COVID-19 podem, na maioria dos casos, acionar esta cobertura, desde que ocorra internamento hospitalar e/ou quarentena (imposta por entidade competente) da pessoa infetada".

Quando contratados através de agências de viagens, a APS aconselha também que os clientes peçam informação à seguradora com a qual contrataram este seguro sobre as coberturas concretas existentes.

A APS revela ainda que as empresas de seguros “reiteram a sua disponibilidade para colaborar quer na implementação das medidas recomendadas para controlar a propagação do COVID-19, tal como foi oportunamente transmitido ao Ministério da Saúde, quer na procura de soluções concertadas com as autoridades públicas, designadamente no quadro de protocolos de natureza assistencial que venham a ser celebrados.”

A equipa de Direito dos Seguros da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal continuará atenta a esta situação de exceção, de modo a poder prestar a melhor assessoria jurídica aos seus clientes, tanto individuais como empresas de seguros.

 Luis Filipe Faria Luis Filipe Faria 

Departamento Direito dos Seguros | Portugal

 

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