sexta, 26 outubro 2012

Update legislativo - Principais diplomas e medidas financeiras publicadas no 3º trimestre de 2012

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VolverO presente documento descreve a regulamentação nacional e comunitária em matéria de Banca-Bolsa-Seguros publicadas naquele período, visando chamar a atenção dos nossos clientes para as medidas mais relevantes que possam afetar, direta ou indiretamente, a sua estrutura ou atividade em Portugal. Pela própria natureza do texto, percorreremos somente a regulamentação mais relevante do período em análise. Caso desejem quaisquer esclarecimentos sobre estes diplomas ou sobre os assuntos neles tratados poderão contar com a BELZUZ.

A - Regulamentação nacional mais relevante:

Aviso 7791/2012, de 29 maio 2012 (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2Ş SÉRIE, 2012-06-05)

Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de junho de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,70773%.

Aviso 7792/2012, de 29 maio 2012 (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2Ş SÉRIE, 2012-06-05)

Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de junho de 2012 é de 2,82055%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,10261%.

Aviso 8354/2012, de 1 junho 2012 (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2Ş SÉRIE, 2012-06-21)

Torna público, no âmbito do artº 27 do DL nº 349/98, de 11-11, e em conformidade com o disposto na alínea b) do nº10 da Portaria nº1177/2000, de 15-12, que a taxa de referęncia para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar entre 1-7-2012 e31-12-2012 é de 1,443 %.

INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL - Relatório nº17/2012 de 23 março 2012 (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2Ş SÉRIE, 2012-06-26)

Publica o relatório de atividades e contas do Instituto de Seguros de Portugal referente ao ano de 2011.

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal nº 5/2012-R de 6 junho 2012

Derroga alguns princípios de cálculo das provisões técnicas com base em princípios económicos previstos na Norma Regulamentar nº 9/2008-R, de 25-9, e difere o prazo de envio do relatório anual previsto na mesma norma regulamentar.

A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Resolução da Assembleia da República nº 84/2012 de 13 abril 2012 (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1Ş SÉRIE, 2012-07-03)

Aprova o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária assinado em Bruxelas em 2 de março de 2012, tendo a sua ratificação ocorrido com o Decreto do Presidente da República nº 99/2012, de 3-7.

Aviso 9099/2012 de 27 junho 2012 (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2Ş SÉRIE, 2012-07-04)

Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de julho de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,73380%.

Aviso 9100/2012 de 27 junho 2012 (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2Ş SÉRIE, 2012-07-04)

Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de julho de 2012 é de 2,84771%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,13248%.

Relatório nº21/2012 de 6 março 2012 - BANCO DE PORTUGAL (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2Ş SÉRIE, 2012-07-05)

Publica o Relatório e Contas do conselho de administração do Banco de Portugal referente à geręncia de 2011.

Resolução da Assembleia da República nº 97/2012 de 27 junho 2012 (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1Ş SÉRIE, 2012-07-31)

Resolve sobre um conjunto de orientações de política europeia a serem seguidas por Portugal, na próxima reunião do Conselho Europeu, recomendando ao Governo que reafirme as orientações aprovadas pela Resolução da Assembleia da República nº 78/2012, de 8-6 e aprofunde a harmonização da regulação bancária, centralizando nas instituições comunitárias as atividades de gestão preventiva de crises e de resolução bancária, com o objetivo de criar uma união bancária europeia.

Decreto-Lei nº 177/2012 de 3 de agosto (DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1Ş SÉRIE, 2012-08-03)

Estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia (UE), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 28/2011, de 11 de julho, designada por ESAME.

Carta-Circular nº 13/2012/DET de 17 agosto 2012 - BANCO DE PORTUGAL/DEPARTAMENTO DE EMISSĂO E TESOURARIA

Informa de que o Manual do Utilizador, que as entidades recirculadoras de notas de euro devem observar e no qual são definidos, de forma detalhada, os requisitos operacionais inerentes ao cumprimento das obrigações relacionadas com o acesso, reporte e consulta de dados relativos à atividade de recirculação, encontra-se acedível através do Portal BPnet.

Carta-Circular nº 15/2012/DET de 17 agosto 2012 - BANCO DE PORTUGAL/DEPARTAMENTO DE EMISSĂO E TESOURARIA

Informa de que o Manual do Utilizador, que as entidades recirculadoras de moedas de euro devem observar e no qual são definidos, de forma detalhada, os requisitos operacionais inerentes ao cumprimento das obrigações relacionadas com o acesso, reporte e consulta de dados relativos à atividade de recirculação, encontra-se acedível através do Portal BPnet.

Carta-Circular nº 6/2012/DMR de 23 ago 2012 - BANCO DE PORTUGAL/DEPARTAMENTO DE MERCADOS E GESTĂO DE RESERVAS

Transmite o novo preçário de serviços prestados pelo SITEME, o qual substitui o anteriormente comunicado pela Carta-Circular nº4/2011/DMR, de 24-04-2012. As presentes alterações decorrem da entrada em vigor da Instrução nº25/2012, que regulamenta o Mercado Monetário Interbancário Sem Garantia (MMI/SG) e que altera a Instrução nº 47/98.

Decreto-Lei nº 192/2012 de 23 de agosto - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS A

ltera o regime jurídico aplicável às garantias financeiras que tenham por objeto créditos sobre terceiros, prestadas pelas instituições de crédito no âmbito das operações de cedęncia de liquidez do banco central. Altera igualmente a transposição da Diretiva nº 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6-6, relativa aos acordos de garantia financeira.

O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável aos contratos de garantia financeira celebrados antes da sua entrada de vigor.

Lei nº 34/2012 de 23 de agosto

Autoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição da Diretiva nº 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16-9, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial.

A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias, pelo aproximadamente em Fevereiro 2013 deveremos ter novidades nesta matéria.

B - (UE) Regulamentação e decisões comunitárias mais relevantes:

Informação da Comissão (2012/C 156/05) (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE C, 2012-06-02)

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de junho de 2012: 1,00 % -Taxas de câmbio do euro.

Parecer do Banco Central Europeu, de 22 março 2012 (CON/2012/21) (2012/C 161/03) JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE C, 2012-06-07

Parecer sobre (i) uma proposta de diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que revoga a Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, (ii) uma proposta de regulamento relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (EMIR) relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, (iii) uma proposta de diretiva relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado e (iv) uma proposta de regulamento relativo ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado).

Nos casos em que o BCE recomenda alterações aos diplomas propostos, do anexo constam sugestões de reformulação específicas, acompanhadas de um texto explicativo para o efeito.

Regulamento Delegado (UE) nº486/2012 da Comissão de 30 março 2012 (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE L, 2012-06-09)

Altera o Regulamento (CE) nº 809/2004 da Comissão de 29-4-2004, no que respeita ao formato e ao conteúdo do prospeto, do prospeto de base, do sumário e das condições definitivas, bem como aos requisitos de divulgação. O presente regulamento entra em vigor em 1-7-2012.

Parecer do Banco Central Europeu de 2 abril 2012 (CON/2012/24) (2012/C 167/03) JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE C, 2012-06-13

Parecer sobre (i) uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1060/2009, relativo às agęncias de notação de risco, e ainda sobre (ii) uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/65/CE, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e a Diretiva 2011/61/UE relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos no que diz respeito à dependęncia excessiva relativamente às notações de risco.

Do anexo constam as sugestões de redação específicas, acompanhadas de um texto explicativo, para os casos em que o BCE recomenda uma alteração ao regulamento proposto.

Parecer do Banco Central Europeu de 25 abril 2012 (CON/2012/32) (2012/C 175/05) JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE C, 2012-06-19

Parecer do Banco Central Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos Fundos de Capital de Risco Europeus e sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos Fundos de Empreendedorismo Social Europeus.

Do anexo constam sugestões de reformulação específicas, acompanhadas de um texto explicativo, para os casos em que o BCE recomenda uma alteração ao regulamento proposto.

Informação da Comissão (2012/C 196/07) (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA. SÉRIE C, 2012-07-04)

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de julho de 2012: 1,00 % - Taxas de câmbio do euro.

Decisão do Banco Central Europeu de 28 junho 2012 (BCE/2012/11) (2012/359/UE) (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE L,, 2012-07-05)

Altera a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia.

A presente decisão entrou em vigor em 29 de junho de 2012.

Decisão de Execução do Conselho de 10 julho 2012 (2012/409/UE) (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE L, 2012-07-20)

Decisão de Execução do Conselho que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistęncia financeira da União a Portugal, em face das conclusões do exame regular efetuado a Portugal no âmbito do Programa de Assistęncia, referente ao primeiro trimestre de 2012.

Recomendação do Conselho de 10 julho 2012 (2012/C 219/20) (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE C, 2012-07-24)

Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 de Portugal, emitindo um parecer sobre o Programa de Estabilidade para o período de 2012-2016.

Recomenda ainda que atue no sentido de aplicar as medidas estabelecidas na Decisão de Execução 2011/344/UE e detalhadas no Memorando de Entendimento, de 17-5-2011.

Recomendação do Conselho de 10 julho 2012 (2012/C 219/28) (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE C, 2012-07-24)

Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

Regulamento (UE) nº 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 julho 2012 (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE L, 2012-07-27)

Define os requisitos em matéria de compensação e gestão de risco bilateral para os contratos de derivados do mercado de balcão (contratos de derivados OTC), requisitos de comunicação de informação relativa aos contratos de derivados e requisitos uniformes para o exercício das atividades das contrapartes centrais (CCPs) e repositórios de transações.

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no JOUE.

Informação da Comissão (2012/C 231/01) (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE C, 2012-08-02)

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de agosto de 2012: 0,75% - Taxas de câmbio do euro.

Informação da Comissão (2012/C 266/01) (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE C, 2012-09-04)

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de setembro de 2012: 0,75% - Taxas de câmbio do euro.

Regulamento Delegado (UE) nº 862/2012 da Comissão de 4 junho 2012 (JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA, SÉRIE L, 2012-09-22)

Altera o Regulamento (CE) nº809/2004 no que respeita à informação sobre a autorização de uso do prospeto, à informação sobre os índices subjacentes e ao requisito de apresentação de um relatório elaborado por contabilistas ou revisores de contas independentes.

O presente regulamento entrou em vigor no dia da sua publicação.

Departamento Direito Bancário | (Portugal)

 

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