quinta, 07 novembro 2013

Novo regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo

VolverA Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro, estabelece um novo regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, aplicável aos contratos que atinjam o limite máximo da sua duração, normal ou extraordinária, até 8 de novembro de 2015

Tal como sucedeu no passado, através da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (“Lei n.º 3/2012”), volta a ser possível renovar de forma extraordinária os contratos de trabalho a termo certo celebrados ao abrigo do Código do Trabalho que atinjam o limite máximo da sua duração até ao dia 8 de novembro de 2015.

Nos termos desta lei, quer os contratos de trabalho a termo certo que nos termos gerais do Código do Trabalho atinjam o seu limite máximo de duração (artigo 148.º/1), quer os que atinjam o limite máximo da sua renovação extraordinária nos termos da Lei n.º 3/2013, podem ser objeto de duas renovações extraordinárias, com as seguintes limitações:

(a) O limite máximo de duração normal ou extraordinário tem de verificar-se até 8 de novembro de 2015;

(b) A duração total das duas renovações extraordinárias não pode ser superior a 12 meses;

(c) A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a 1/6 da duração máxima do contrato de trabalho a termo ou da sua duração efetiva, consoante a que for inferior;

(d) O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016.

Permite-se assim que um contrato de trabalho a termo certo, no limite, tenha um período de duração de 5 anos e meio. Sempre que sejam ultrapassados os limites mencionados, o contrato de trabalho converte-se em contrato de trabalho sem termo.

No que respeita à forma de cálculo da compensação, há que distinguir, para este efeito, e em primeiro lugar, se o contrato é anterior ou posterior a 1 de outubro de 2013.

Caso o contrato de trabalho seja anterior a 1 de outubro de 2013, há que ter em conta o disposto no regime transitório constante do artigo 6.º da Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, e, assim, verificar a data de celebração do contrato de trabalho e aplicar a forma de cálculo da compensação correspondente a cada um dos momentos de execução do contrato de trabalho. Caso o contrato de trabalho seja posterior à referida data, a forma de cálculo da compensação determina-se pelo artigo 345.º/4 e 5 do Código do Trabalho, ou seja, aplica-se a forma de cálculo da compensação dos contratos de trabalho a termo incerto – 18 dias de retribuição base e diuturnidades nos primeiros 3 anos de duração do contrato e 12 dias de retribuição base e diuturnidades nos anos subsequentes.

Em todos os aspetos não previstos nesta lei continuará a aplicar-se o Código do Trabalho.

Esta lei entra em vigor no dia 8 de novembro de 2013.

Departamento Direito Laboral | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa