quinta, 26 fevereiro 2015

Alertas e Noticias fiscais - Fevereiro 2015

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Conforme já vem sendo habitual, o departamento de Direito Fiscal da Belzuz destaca as principais alterações legislativas e instruções administrativas, no contexto fiscal, publicadas neste período e comenta os temas mais relevantes.


AGENDA FISCAL

Entrega da Declaração Modelo 30 - rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em novembro de 2014.

• Até ao dia 28 de fevereiro

IRC

Entrega da declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Entrega da Declaração Modelo 42, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do Código do IRS, e o artigo 127.º do Código do IRC.

IRS

• Declaração Modelo 10: Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).

• Declaração Modelo 16: Entrega da Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações.

• Declaração Modelo 25: Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.

• Declaração Modelo 35: Entrega da Declaração Modelo 35, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efetivos ou outras entidades não residentes em território português e desde que sejam residentes noutro Estado Membro, bem como, em Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San Marino, Suiça e nos territórios de Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas.

• Declaração Modelo 36: Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão eletrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que atuam por conta de uma entidades referidas no artigo 3.º ou 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2005 de 11 de março, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.

• Declaração Modelo 37: Entrega da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

• Declaração Modelo 42: Entrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do IRS, ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do Código do IRS, e o artigo 127.º do Código do IRC.

• Declaração Modelo 43: Entrega da Declaração Modelo 43 pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior.

IUC

Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.

IVA

Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos suscetíveis de ser abrangidos pelo regime forfetário dos produtores agrícolas que pretendam exercer a opção pela sua aplicação.

Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão eletrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro, nos casos previstos no regime transitório estabelecido no n.º 2 do artigo 228.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

IMI

Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior:

• Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios;

• Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia;

• Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril, efetuadas nos termos daquele diploma;

• Licenças de funcionamento de estabelecimentos afetos a atividades industriais.

ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS FEVEREIRO

• Contribuição sobre os sacos de plástico leves

O Despacho n.º 850-A/2015, de 27 de janeiro, prevê a possibilidade de declaração voluntária da quantidade de sacos e pagamento da contribuição pelos operadores económicos que não sejam sujeitos passivos da contribuição sobre os sacos de plástico leves.

Efetivamente, atendendo que alguns operadores económicos terão adquirido, antes do final de 2014, quantidades significativas de sacos de plásticos leves com condições comerciais extraordinárias, com a expectativa errada de os mesmos poderem ser disponibilizados sem contribuição após 1 de janeiro de 2015 considerando ainda que importa evitar os prejuízos económicos e ambientais decorrentes da eventual inutilização dos sacos de plástico leves, prevê-se a possibilidade de declaração voluntária da quantidade de sacos e pagamento da respetiva contribuição pelos operadores económicos de acordo com o previsto no despacho.

Consulte o documento

• Declaração Mensal de Remunerações

A Portaria n.º 17-A/2015 publicada em 30 de janeiro divulga as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS.

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• Regime forfetário para os pequenos produtores agrícolas

A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, introduz alterações em matéria de IVA, criando, designadamente, um regime forfetário para os pequenos produtores agrícolas que reúnam as condições de aplicação do regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA, permitindo que aqueles sujeitos passivos solicitem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma compensação em sede de IVA relacionada com a sua atividade agrícola.

Esta compensação destina-se a atenuar o impacto do imposto suportado nas aquisições de bens e serviços para o exercício da atividade económica do produtor agrícola que se encontre isento do imposto, as quais não conferem o direito à dedução.

A compensação forfetária é solicitada à AT até 20 de julho e 20 de janeiro de cada ano, mediante pedido a efetuar por transmissão eletrónica de dados, ou presencialmente junto de um Serviço de Finanças, no qual conste o valor das transmissões de bens e prestações de serviços realizadas no semestre anterior e a relação dos números de identificação fiscal dos adquirentes ou destinatários das referidas operações.

A Portaria n.º 19/2015, publicada em 4 de fevereiro procede à aprovação do modelo de pedido e respetivas instruções de preenchimento.

Consulte o documento

INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

• IVA - Regime forfetário dos produtores agrícolas

Tendo em vista uma adequada interpretação e aplicação uniforme das disposições do referido regime, a Área de Gestão Tributária do IVA divulgou o Ofício-circulado 30169/2015 publicado em 5 de fevereiro.

Consulte o documento

• Região Autónoma da Madeira - Tabelas de Retenção - 2015

A Circular n.º 3/2015 divulga as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2015.

Consulte o documento

 Rafaela Beire Cardoso Rafaela Beire Cardoso 

Departamento Direito fiscal e tributário | Porto (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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