Num período em que se avizinham o período das festas, com as reuniões familiares por ocasião no Natal e do Ano Novo perto de ocorrerem, muitos portugueses têm optado por agendar a realização de testes de despiste de Covid-19, por forma a poder estar mais tranquilos durante este período festivo.
Sem prejuízo de tal conduta poder, por si, criar uma falsa sensação de segurança – facto que tem vindo a ser amplamente difundido pelos media e pelas autoridades de saúde –, também é necessário abordar as hipóteses em que o teste, por algum motivo, provocou um falso negativo, com todas as suas consequências.
Estamos, pois, a abordar os casos não só de algum defeito do teste em si ou do procedimento de verificação/teste que o mesmo leva a cabo, mas, também, daqueles casos que, por falta de experiência ou elevada carga de trabalho, os profissionais de saúde que realizem os referidos testes o executam de forma incorreta, o que leva à produção de danos. Nestes casos estamos, pois, perante uma situação que, em última análise, deverá ser considerada como fundamentada num erro de diagnóstico e criador de responsabilidade civil, seja por parte do laboratório, do profissional de saúde ou do fabricante do teste.
Para além das consequências óbvias resultantes de um erro no diagnóstico, a existência de um falso negativo poderá, também, ter consequências no que diz respeito à disseminação involuntária do vírus pelo paciente, com óbvias repercussões, inclusivamente no campo penal. Com efeito, poderá discutir-se se um paciente, tendo a convicção de que está negativo no que diz respeito à presença do vírus, poderá ser alvo de procedimento criminal por propagar uma doença contagiosa (p.p. no artigo 270.º do Código Penal) quando não tem o animus de tal facto.
A Belzuz Advogados dispõe de uma equipa de advogados com ampla experiência em matérias de Direito da Saúde e temas relacionados com casos de negligência médica em Portugal, que poderão assistir em casos similares, procedendo a uma análise cuidada da documentação que é remetida e trabalhando em conjunto com entidades específicas para uma análise da viabilidade jurídico-médica da situação.
Confrontado com uma situação desta natureza, é essencial analisar os factos em causa, por forma a apurar não só a existência de um teste que produziu um resultado erróneo, como, também, a causa do mesmo, designadamente se o resultado veio:
a) da má manipulação do mesmo por parte do profissional de saúde;
b) de erro do laboratório que o realizou ou;
c) de um defeito de fabrico.
Para apurar este facto é, pois, imprescindível analisar toda a documentação médica que o lesado disponha, em articulação com toda aquela que, não obstante não se encontre ao dispor do lesado, sirva de prova para comprovar a existência do erro e que tal facto tenha provocado uma consequência negativa para o paciente.
Em conclusão, a realização deste tipo de testes deve ser realizado por profissionais de saúde devidamente autorizados e formados para a execução dos mesmos, utilizando-se sempre testes que foram devidamente acondicionados, por forma a diminuir as hipóteses de falsos negativos.
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