No passado dia 28 de junho foi publicado o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que procedeu à prorrogação do prazo de validade dos documentos e vistos. Nessa medida, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, incluindo as autorizações de residência CPLP, cuja validade tenham expirado a partir da data de entrada em vigor do decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025. Tais documentos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. O decreto-lei entrou em vigor no dia 29 de junho de 2024.
Também em matéria de contratação de trabalhadores provenientes de países fora da União Europeia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, tendo sido revogados os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse (procedimento que permitia a cidadãos estrangeiros que entraram legalmente em Portugal e têm uma relação laboral comprovada, apresentar o seu interesse em residir no país, ou seja, era um mecanismo que facilitava a obtenção de autorização de residência em Portugal já que os procedimentos só se iniciavam após ter um contrato de trabalho em Portugal).
Assim, e a partir daquela data, os estrangeiros que pretendam obter uma autorização de residência para exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal, terão de iniciar os procedimentos nos consulados de Portugal do país de origem / país de residência legal, não sendo mais possível iniciar tais pedidos a partir de Portugal.
As empresas que queiram contratar trabalhadores portadores de pedidos de autorização de residência assentes em Manifestações de Interesse, deverão ter em conta esta alteração legislativa, antes de iniciar o procedimento de contratação. O decreto-lei está em vigor desde o dia 4 de junho de 2024.
Belzuz Advogados SLP
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