Lunes, 20 Enero 2020

Contratação Pública: Novos valores mínimos aplicáveis a partir de 2020

VolverEste mês o Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre os novos valores mínimos da contratação pública a partir de 2020.

Os nºs 2, 3 e 4 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, dão a conhecer os limiares europeus aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas, de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços, de concursos de conceção, de serviços sociais e outros serviços específicos, bem como dos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Estes limiares são revistos de dois em dois anos e são implementados através de Regulamentos delegados (UE) da Comissão Europeia.

Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, a atualização dos limiares é divulgada no Portal dos Contratos Públicos.

Para o efeito, devem-se considerar aplicáveis no artigo 474º do Código dos Contratos Públicos os, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, os seguintes montantes:

• Contratos de Concessão

A diretiva relativa à adjudicação de contratos de concessão aplica-se aos procedimentos de contratação levados a cabo por autoridades e entidades adjudicantes por meio de uma concessão; aplica-se atualmente às concessões cujo valor seja igual ou superior a 5.548.000 Euros.A partir de 1 de janeiro de 2020 irá aplicar-se a concessões de valor igual ou superior a 5.350.000 Euros, mais baixo do que o valor atual.

• Contratos Públicos de Fornecimento, de Serviços de Empreitada de Obras Públicas e Contratos Subsidiados

A diretiva que estabelece as regras aplicáveis aos procedimentos de contratação adotados por autoridades adjudicantes relativamente a contratos públicos e a concursos de conceção foi atualizada com limiares de contratação mais baixos.

Assim, a partir de 2020 são os seguintes os valores dos limiares mínimos para contratação:

- Contratos de empreitada de obras públicas: passa de 5.548.000 Euros para 5.350.000 Euros;

- Contratos públicos de fornecimento e de serviços adjudicados por autoridades governamentais centrais e concursos para trabalhos de conceção organizados por essas autoridades: passa de 144.000 Euros para 139.000 Euros (quando os contratos públicos de fornecimento forem adjudicados por autoridades adjudicantes que operem no domínio da defesa, este limiar só se aplica aos contratos relativos a produtos mencionados no Anexo III da Diretiva);

- Contratos públicos de fornecimento e de serviços adjudicados por autoridades adjudicantes subcentrais e concursos para trabalhos de conceção organizados por essas autoridades: passa de 221.000 Euros para 214.000 Euros (quando os contratos públicos de fornecimento forem adjudicados por autoridades adjudicantes que operem no domínio da defesa, esse limiar só se aplica aos contratos relativos a produtos mencionados no Anexo III da

- Contratos subsidiados pelas autoridades adjudicantes:

a) contratos de empreitada de obras subsidiados diretamente em mais de 50% pelas autoridades adjudicantes que envolvam atividades de engenharia civil ou obras de construção de hospitais, instalações desportivas, recreativas e de ocupação dos tempos livres, estabelecimentos escolares e universitários e edifícios para uso administrativo: passa de 5.548.000 Euros para 5.350.000 Euros;

b) contratos de serviços subsidiados diretamente em mais de 50% pelas autoridades adjudicantes quando estejam associados a um contrato de empreitada de obras acima referido: passa de 221.000 Euros para 214.000 Euros.

• Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços, de Empreitada e Concursos de Conceção

A Diretiva relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais define as regras para os procedimentos aplicáveis aos contratos celebrados pelas entidades adjudicantes no respeitante aos contratos e aos concursos de conceção cujo valor estimado se situe a partir de certos limiares. Dois deles são alterados.

Em consequência, a partir de 1 de janeiro de 2020 os novos limiares são os seguintes:

- Contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços e concursos de conceção: passa de 443.000 Euros para 428.000 Euros;

- Contratos de empreitada de obras: passa de 5.548.000 Euros para 5.350.000 Euros.

• Contratos de Fornecimento, de Serviço e de Empreitada

A Diretiva de 2009 relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança foi também alterada a fim de que certos limiares que estabelece sejam alinhados pelos limites entretanto revistos no âmbito da Diretiva sobre contratação pública por entidades dos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2020 os limiares de contratação:

- Para os contratos de fornecimento e de serviços: passa de 443.000 Euros para 428.000 Euros;

- Para os contratos de empreitada: passa de 5.548.000 Euros para 5.350.000 Euros

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados a prestar assessoria jurídica no âmbito de concursos públicos e licenças junto das administrações públicas locais, incluindo a preparação de documentos, abertura de concursos públicos, regulamentos e especificações, bem como a criação de estruturas legais, tais como consórcios e “joint ventures”, por forma a possibilitar aos seus Clientes a participação em concursos públicos e a conclusão de projetos.

Os advogados da Belzuz Abogados possuem ainda vasta experiência na apresentação de reclamações administrativas relacionadas com matérias inerentes a procedimentos de concurso no domínio dos contratos públicos.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)

 

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