Martes, 26 Enero 2021

A elaboração de pareceres nos processos de erro ou negligência médica

VolverQualquer caso em que se discuta a existência de negligência ou erro médico deve ter como documento de trabalho inicial um relatório pericial dos factos relatados, elaborado por entidades certificadas que permitam efetuar uma análise correta da situação. Neste âmbito, o relatório pericial efetua a análise das circunstâncias e determina se foram ou não violados os protocolos da lex artis, com vista ao esclarecimento da situação ao julgador, que, naturalmente, não tem conhecimentos específicos nessa área. O relatório pericial conclui, então, se no caso em estudo estamos perante uma situação de negligência médica (por exemplo, evidenciando a existência de um errado diagnóstico e/ou terapêutica) ou se, por outro lado, a situação foi acompanhada pelos profissionais de saúde de acordo com as legis artis. A elaboração da perícia pode ser efetuada de forma judicial, inserida numa ação judicial ou de forma extrajudicial, caso em que, não obstante não ter a mesma carga probatória que a judicial, tem importância na definição da situação e viabilidade jurídico-médica do caso.

De acordo com o artigo 467.º do Código de Processo Civil, quando solicitadas no âmbito de um processo judicial as “perícias médico-legais são realizadas pelos serviços médico-legais ou pelos peritos médicos contratados, nos termos previstos no diploma que as regulamenta”. Estas podem assumir a natureza singular ou colegial, sendo que, nestas últimas, são compostas por peritos determinados pelas partes processuais. Como se afirma na jurisprudência, destinando-se a prova pericial, em processo civil, à perceção ou apreciação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina e, consequentemente, a exprimir um juízo técnico ou científico, este pela sua própria natureza, não obstante o principio da livre apreciação da prova pelo Tribunal, só deverá ser infirmado ou rebatido com argumentos de igual natureza; isto sem prejuízo obviamente da valoração da perícia e das conclusões da mesma no contexto da demais prova produzida.

Por outro lado, a perícia médica extrajudicial pode ser solicitada em qualquer momento do processo e ainda que não produza prova plena como a perícia judicial permite, desde uma fase embrionária do processo, determinar a existência de indícios de erro e/ou negligência médica e, dessa forma, funcionar como documento de trabalho nesse tema. A perícia médica extrajudicial deve ser solicitada a entidades certificadas nessa área que, em equipas multidisciplinares, possam efetuar uma análise dos elementos clínicos disponíveis e, dessa forma, emitir um relatório que estruturem uma eventual ação judicial. Os relatórios periciais extrajudiciais podem ser considerados como prova num processo judicial, como prova documental, sendo que poderão ser analisados em audiência de discussão judicial, em particular quando associado à inquirição dos peritos que o elaboraram, de forma a poderem explicar o conteúdo do relatório junto.

A Belzuz Advogados dispõe de uma equipa de advogados com experiência na assessoria jurídica de situações desta natureza, podendo assessorar lesados e profissionais de saúde na obtenção de pareceres médicos que analisem a situação em concreto e possam ajudar na defesa dos seus interesses.

Em conclusão, a elaboração de relatórios periciais, sejam judiciais sejam extrajudiciais, são elementos essenciais na preparação e discussão de ações judiciais em que o objeto do litígio seja a averiguação de erro médico ou negligência médica, devendo os lesados das mesmas providenciar pela obtenção dos mesmos.

 Ricardo Meireles Vieira Ricardo Meireles Vieira 

Responsabilidad Médica | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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