Miércoles, 27 Julio 2022

A revisão do “novo” Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)

VolverO Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) foi publicado há mais de 7 anos, mas a revisão dos planos municipais e intermunicipais exigida pelo diploma tem sido sucessivamente adiada.

Na sua versão original, publicada em 2015, o RJIGT previa que, em nome do chamado princípio da sustentabilidade territorial, os terrenos “urbanizáveis” - terrenos rústicos com potencial edificativo - que não estivessem devidamente infraestruturados, ou não estivesse programada a sua urbanização, deveriam ser reclassificados como solos rústicos, sem capacidade edificatória para fins residenciais, terciários ou industriais, passando a vigorar apenas a dicotomia da classificação solo em solo urbano ou solo rústico. O diploma previa ainda um prazo de cinco anos para que as autarquias efetuassem a transposição dessas regras para os planos municipais e intermunicipais, estabelecendo assim como prazo limite o dia 13 de julho de 2020.

Posteriormente, o referido prazo de cinco anos foi estendido para 9 janeiro de 2021.

Contudo, a maioria dos municípios não conseguiu alterar ou rever os seus planos municipais de ordenamento do território de forma a incluir as novas regras, razão pela qual o prazo foi, num primeiro momento, estendido até 9 de janeiro 2021, por força da legislação associada às medidas de combate à pandemia de COVID-19, tendo esse prazo sido prorrogado até 31 de dezembro de 2022, por força do Decreto-Lei n.º 25/2021. Com tal alteração foram ainda instituídas duas novas alterações, nomeadamente:

• A permissão da reclassificação de solo rústico para solo urbano, por via de elaboração de planos municipais ou alteração/revisão dos existentes, sempre que esteja em causa a instalação de atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística, em áreas de solo rústico mas que sejam contíguas a solo urbano;

• A possibilidade dos programas setoriais e especiais de ordenamento do território poderem identificar áreas destinadas a salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental nas quais não poderão ser aprovadas obras de construção, ainda que previstas e enquadradas por operações de loteamento anteriores a esses programas;

Acontece que cerca de um terço dos municípios não cumpriram o novo prazo, tendo o Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho procurado solucionar esta questão ao prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para que os municípios e associações de municípios cumpram a obrigação de inclusão das regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais e intermunicipais.

O Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho introduziu ainda novas alterações ao RJIGT, tendo estendido até 31 de outubro de 2022 a data-limite para a realização da primeira reunião consultiva ou conferência procedimental. O incumprimento de tal prazo prazo, imputável aos municípios ou associações de municípios, terá como consequência a suspensão dos respetivos direitos de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais (com exceção dos referentes a saúde, educação, habitação ou apoio social).

A mais recente alteração prevê ainda que os prazos da cartografia a utilizar nos Planos Diretores e nos Planos de Urbanização e de Pormenor - 5 e 3 anos, a contar da data de edição ou de despacho de homologação - não são aplicáveis para efeitos dos procedimentos de alteração ou revisão de planos municipais ou intermunicipais com vista à inclusão das regras relativas à classificação e qualificação dos solos.

O regime previsto no Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho tanto se aplica a procedimentos de transposição para os planos pendentes a 9 de julho de 2022, como aos procedimentos entretanto caducados (os quais gozam não só das prorrogações de prazos agora previstas como das regras de possibilidade de aproveitamento dos atos e formalidades já praticados).

Por fim, a não atualização do plano territorial no prazo fixado determina a suspensão das normas do plano territorial, intermunicipal ou municipal que deviam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo. Consequentemente, salvo (ou talvez “até”) nova prorrogação do prazo, os proprietários de terrenos localizados em áreas classificadas como solo urbanizável terão até 31 de dezembro de 2023 para fazer aprovar as operações urbanísticas que planeiem realizar, uma vez que após essa data os terrenos que não tenham projetos aprovados serão requalificados como estando localizados em solo rústico, algo que acarreta uma significativa desvalorização desses ativos.

Departamento de Direito Imobiliário da Belzuz Abogados encontra-se inteiramente disponível para a prestação de esclarecimento ou assessoria no âmbito desta matéria.

Departamento de Derecho Inmobiliario | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa