Miércoles, 08 Marzo 2023

Conclusões contraditórias em perícias médico-legais em sede de processo de negligência médica

VolverNeste espaço temos vindo a sublinhar a importância da obtenção, muitas vezes em momento prévio à apresentação de ação judicial, de uma perícia que determine o âmbito da atividade médica e evidencie os pontos que, segundo uma opinião avalizada, constituem indício de negligência médica.

Isto porque o juiz, no âmbito de um processo judicial, tem de ter ao seu dispor todos os elementos de prova que lhe permitam decidir sobre a matéria de facto e, consequentemente, sobre a matéria de Direito, o que, numa situação de análise de existência de negligência médica, é impossível sem o predito parecer.

No entanto, poderá ocorrer - por força da própria incerteza que a atividade médica acarreta - que o julgador seja confrontado com perícias médicas, sejam elas elaboradas na pendência do processo judicial ou elaboradas em sede extrajudicial, com conclusões distintas. Tais discrepâncias devem, pois, ser levadas em conta pelo tribunal no momento da decisão.

 

Obviamente que as perícias, caso sejam realizadas em âmbito judicial, têm um poder probatório mais forte que as elaboradas extrajudicialmente, pelo que a preparação daquelas aquando da elaboração de um processo judicial é, de facto, essencial. No entanto, não nos iremos pronunciar, neste momento, sobre os efeitos probatórios dos relatórios periciais, mas, sim, sobre o facto de as mesmas apresentarem muitas vezes conclusões distintas e contraditórias.

 

Neste sentido, o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25/01/2023, disponível in www.dgsi.pt, é claro ao determinar que “Existindo perícias médico-legais com resultados contraditórios, nada obsta a que o tribunal adira àquela que dê maiores garantias científicas”.

Este princípio do julgador assume, ainda, maior acuidade nos processos de natureza criminal, uma vez que, associada a essa necessidade de julgar, recai sobre o arguido (maior parte das vezes nos processos de negligência médica, sobre o profissional de saúde) o princípio de in dubio pro reo. De acordo com este princípio, o julgador deve decidir a favor do arguido se, face ao material probatório produzido em audiência, tiver dúvidas sobre qualquer facto. Todavia, não é qualquer dúvida sobre os factos que autoriza sem mais uma solução favorável ao arguido. Ou seja, o facto de existirem diferente perícias médico-legais com resultados contraditórios não é suficiente para defender que o arguido deve ser absolvido. É necessário demonstrar que ambas as perícias médico-legais (as favoráveis e as desfavoráveis ao arguido) são sérias, razoáveis e plausíveis e que, por esse motivo, existe uma dúvida séria que impõe ao tribunal que decida a favor do arguido, em consideração ao princípio da presunção de inocência acima mencionado.

Em nossa opinião, este tipo de decisão, torna ainda mais difícil a prova de uma eventual negligência médica em sede criminal.

A Belzuz Advogados apresenta uma equipa de advogados com ampla experiência no âmbito de processos de negligência médica, que poderão assessorar temas desta natureza desde a fase extrajudicial à judicial.

 

 Ricardo Meireles Vieira Ricardo Meireles Vieira 

Responsabilidad Médica | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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