Jueves, 27 Abril 2023

Como reagir perante uma Inspeção Tributária

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A AT tem vindo a intensificar os procedimentos de inspeção tributária desde o ano passado. É através destes procedimentos que a AT apura a efetiva situação contributiva dos contribuintes, tendo por objetivo observar as realidades tributárias, verificar o cumprimento das obrigações e prevenir a prática de infrações tributárias.

Para isto, os contribuintes estão obrigados a cooperar na descoberta da verdade, sendo que têm sempre direito ao contraditório, i.e., a justificar os seus atos, apresentando os documentos justificativos que julgar necessários.

Em muitas ocasiões é o pedido de reembolso do IVA pelas operações ativas praticadas, nomeadamente as isentas que conferem o direito à dedução que despoleta o início destes procedimentos por parte da Autoridade Tributaria em Portugal.

Com os procedimentos de inspeção, a AT, nomeadamente, confirma os elementos declarados pelos sujeitos, indaga sobre os que não tenham sido declarados, inventaria e avalia bens, móveis ou imóveis, e realiza exames técnicos ou perícias, para controlo do cumprimento das obrigações tributárias. Sempre que a verdade apurada revele o não cumprimento de todas as obrigações, promove o sancionamento de infrações tributárias.

O procedimento inspetivo começa sempre com a comunicação prévia do seu início. Isto é extremamente importante pois, por um lado, o contribuinte passa a saber que vai ser alvo de investigação e, por outro lado, com esta notificação suspende-se o prazo que a AT tem para proceder à liquidação dos tributos (em regra, prazo de 4 anos de caducidade), o que permitirá à AT dispor de mais tempo para liquidar, de acordo com os elementos probatórios a ser recolhidos no decurso da inspeção.

Com o início da inspeção tributária, a AT terá o direito de entrada e permanência às instalações dos sujeitos, acesso a livros e registos de contabilidade ou escrituração, recibos e faturas, acesso a computadores e consulta e dos sistemas e registos informáticos.

De igual modo, inquire os contribuintes inspecionados, tomando as declarações sempre que de interesse ao apuramento da verdade, e tem a prorrogativa de solicitar a colaboração de quaisquer entidades públicas, particularmente mediante a requisição de documentos, mas também a de certas entidades técnicas privadas que prestem ou tenham prestado serviços ao contribuinte inspecionado (ex., técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas).

No entanto, todas estas atuações devem sempre mostrar-se adequadas e proporcionais aos objetivos e fins prosseguidos pela inspeção.

Após a AT reunir todas as informações e elementos relevantes, emite um relatório de inspeção, no qual propõe correções, e sanciona a aplicação de infrações tributárias, caso se afigure que o contribuinte não tenha total ou parcialmente cumprido com as suas obrigações.

Nesta sede, o contribuinte tem o direito a pronunciar-se sobre o projeto das conclusões, defendendo-se ou aceitando as correções propostas, caso em que pode beneficiar de uma redução das coimas.

Dada a amplitude de atuações da AT e os deveres a que os sujeitos inspecionados estão adstritos, a assessoria fiscal torna-se de grande relevo, para que, na descoberta da verdade sejam de igual modo assegurados e respeitados os direitos e as garantias dos contribuintes.

Face ao acima exposto, o Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar e assessorar na representação junto da AT, em sede de procedimento de inspeção, prestando todas as informações necessárias tendo em vista a garantia dos seus direitos, e o respeito pela AT dos princípios da adequação e proporcionalidade nas suas atuações.

 

 Beatriz PereiraBeatriz Pereira 

Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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