No acompanhamento prestado aos nossos Clientes quanto ao financiamento das suas sociedades, verificamos claramente uma preferência pelo financiamento societário através de prestações suplementares. Tal facto deve-se ao regime legal próprio deste instrumento de capitalização apresentar duas grandes vantagens: os custos inferiores relativamente a um aumento de capital social e a maior facilidade na sua restituição.
As prestações suplementares de capital podem definir-se como "prestações em dinheiro sem juros que a sociedade exigirá aos sócios quando, havendo permissão do estatuto, deliberação social o determine". As prestações suplementares (ou, no caso das sociedades anónimas, as prestações acessórias com a natureza de suplementares) são sempre realizadas em dinheiro. A injeção de capital assim feita reforça o capital próprio da sociedade.
Por outro lado, as prestações suplementares têm de estar contratualmente previstas para que possam ser exigidas aos sócios e têm obrigatoriamente de ser gratuitas (nunca poderão ser remuneradas).
É, pois, no contrato de sociedade, que se estabelecem os elementos essenciais desta obrigação, nomeadamente, o montante máximo das prestações suplementares exigidas aos sócios e o critério de aferição do montante da prestação suplementar que cada sócio está obrigado a realizar.
Tema muito relevante quando falamos de injeções de capital pelos sócios é o das regras aplicáveis para reaver esse capital, em particular, as regras relativas à conservação do capital social.
De facto, o princípio da intangibilidade do capital social constitui um elemento essencial do direito societário português e é um contraponto direto do direito (abstrato) dos sócios a quinhoar nos lucros.
Sempre que falamos em distribuição de bens sociais (exceto em caso de liquidação/extinção da sociedade), falamos do equilíbrio entre estas duas forças.
Embora as prestações suplementares só possam ser restituídas se a situação líquida da sociedade não se tornar inferior à soma do capital e reserva legal, a recuperação do investimento afigura-se mais fácil do que num cenário de aumento de capital, podendo ainda estruturar-se a operação para maior otimização fiscal.
O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados encontra-se à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou assessorá-lo sobre a melhor forma de financiar a sua sociedade.
Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)
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