Sábado, 09 Junio 2012

Alertas e Noticias fiscais - Maio 2012

VolverALTERAÇŐES LEGISLATIVAS E INSTRUÇŐES ADMINISTRATIVAS RELEVANTES DE 1 A 31 DE MAIO 

ALTERAÇŐES LEGISLATIVAS  

  • Lei n.º 20/2012, de 14 de maio

    Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira. – Orçamento retificativo.

    No âmbito do orçamento retificativo, importa referir as seguintes principais alterações:

    IRS

    Alteração ao regime dos residentes não habituais, passando-se a prever um prazo para requerer a aplicação do mesmo, correspondente ao dia 31 de dezembro do ano em que o sujeito passivo se torna residente fiscal.

    Prevę-se ainda que os sujeitos passivos de IRS que desenvolvam a título principal uma atividade agrícola, silvícola ou pecuária podem efetuar o pagamento da totalidade dos pagamentos por conta de 2012 até ao dia 20 do męs de Dezembro. Considera-se que um sujeito passivo exerce e titulo principal uma atividade agrícola, silvícola ou pecuária quando, no ano anterior, os rendimentos desta atividade, representem, pelo menos, metade do seu volume de negócios.

    IRC

    É restringida a dispensa da Declaração Modelo 22 a entidades isentas de IRC. Assim, passam a estar isentas desta obrigação acessória, apenas, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, as associações de direito público e as federações e instituições de segurança social.

    Relativamente aos pagamentos por conta nas atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias prevę-se que os sujeitos passivos que exerçam a título principal uma atividade agrícola, silvícola ou pecuária podem efetuar um único pagamento por conta até dia 15 de dezembro, quando o seu período de tributação seja coincidente com o ano civil, concentrando assim a totalidade do valor dos pagamentos por conta devidos no ano de 2012. Para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil, o prazo de entrega do pagamento por conta é o dia 15 do 12.º męs do respetivo período de tributação iniciado após 1 de Janeiro de 2012. Considera-se, para efeitos de IRC, que um sujeito passivo exerce a título principal uma atividade agrícola, silvícola ou pecuária quando, no ano anterior, os rendimentos desta atividade representem, pelo menos, metade do seu volume de negócios.

    Impostos Especiais de Consumo (IEC)

    É alterado o limite mínimo da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável, no continente e nos Açores, à eletricidade, para € 0,5/MWh (atualmente €0/MWh), de modo a ficar de acordo com o previsto na Diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro de 2003. Não obstante, esta alteração não terá para já qualquer implicação uma vez que a Portaria n.º 320-D/2001, de 30 de dezembro, fixou a taxa de ISP no valor máximo, isto é, €1 por MWh.

    Imposto Municipal sobre Imóveis

    A taxa agravada de 7,5% que incide sobre os imóveis detidos por entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal mais favorável, constante da lista aprovada por portaria, não é aplicável a pessoas singulares. Esta alteração vigora para o imposto de 2011 e seguintes.

    Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

    A taxa agravada de 10% que incide sobre a aquisição de imóveis por entidades que tenham residęncia ou sede em país, território ou região sujeito a regime fiscal mais favorável, constante da lista aprovada por portaria, não é aplicável quando o adquirente seja uma pessoa singular.

    Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

    É revogada a isenção de IRS e IRC aplicável aos rendimentos pagos por instituições de crédito instaladas na Zona Franca da Madeira, decorrentes de operações de financiamento dos respetivos passivos de balanço, quando os mesmos sejam auferidos por entidades instaladas na zona franca ou por entidades não residentes em território portuguęs.

    Eliminou-se a obrigação imposta às instituições de crédito e sociedades financeiras instaladas na Zona Franca da Madeira que não exerçam em exclusivo a sua atividade nessa zona franca, de organizarem a contabilidade de modo a permitir o apuramento segregado dos resultados das operações aí realizadas.

    Extingue-se a isenção de IMI dos prédios destinados à realização dos fins das entidades que operam na Zona Franca da Madeira e aí exerçam a atividade de intermediação financeira, de seguros ou sejam instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros.

    Lei Geral Tributária (LGT)

    O valor a partir do qual o pagamento das faturas ou documentos equivalentes terá de ser efetuado através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferęncia bancária, cheque nominativo ou débito direto é reduzido de 20 vezes a retribuição mensal mínima, para €1.000.

    Caixa posta eletrónica

    É introduzida a obrigatoriedade de as entidades empregadoras e trabalhadores independentes que se encontrem em processo de execução fiscal por dívidas à segurança social possuírem uma caixa postal eletrónica.

    Autorização legislativa

    É concedida uma autorização legislativa ao Governo para transpor para o ordenamento jurídico portuguęs a Diretiva n.º 2010/24/EU, do Conselho relativa à assistęncia mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas, definindo-se o âmbito e o objeto da autorização, o que permitirá aperfeiçoar o combate à evasão fiscal a nível internacional.

INSTRUÇŐES ADMINISTRATIVAS

  • Ofício-Circulado n.º 60090/2012, de 15 de maio da DSGCT: Prestação de garantia idónea – Esclarecimento de dúvidas relativamente à definição do momento que, à face da lei vigente, é relevante para efeitos de contagem de juros de mora, com vista à determinação do valor da garantia a prestar em processos de execução fiscal, para efeitos suspensivos. Caducidade da garantia (artigo 183.º-A do CPPT) e obrigação de apresentação de nova garantia.
  •  
  • Ofício-Circulado n.º 20161/2012, de 11 de Maio da DSIRS: IRS - Comprovação de deficięncia fiscalmente relevante – esclarecimentos na redação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, dada pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
  •  
  • Circular n.º 7/2012 - 04/05 – AT: IMI - Esclarecimentos de dúvidas suscitadas com as alterações ao artigo 48.º do EBF, relativamente às isenções de IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos.
  •  
  • Ofício-Circulado n.º 60089/2012, de 2 de Maio da DSGCT: CPPT - Esclarecimentos na sequęncia do aditamento do n.º 4 do Artigo 264.º do CPPT, relativamente ao regime dos pagamentos por conta na execução fiscal, admitindo a suspensão do procedimento de venda em determinadas circunstâncias.

Gabriela-NevesGabriela Neves      

Departamento Direito Fiscal e Tributário

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa