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IMPULSO JOVEM
Plano estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de apoio às PME
No passado dia 14 de Junho de 2012 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51- A/2012 (“Resolução”), que aprova o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem».
O programa Impulso Jovem assenta em tręs pilares - estágios profissionais, apoios à contratação e ao empreendedorismo, e apoios ao investimento - e irá concretizar-se através das seguintes medidas:
I. Adoção do Programa de Estágios Profissionais «Passaporte Emprego», destinado a incorporar jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos1.
II. Lançamento do apoio à contratação de jovens desempregados de longa duração, através do reembolso das contribuições para a segurança social, com vista a diminuir a carga fiscal associada à contratação a termo e a reduzir a diferença entre o custo suportado pelo empregador e o benefício recebido pelo trabalhador.
III. Criação do «Passaporte para o Empreendedorismo» e do Programa «Portugal Empreendedor», abrangendo um conjunto de medidas articuladas que desenvolvem projetos de empreendedorismo levados a cabo por jovens ou por empresas que recrutem jovens desempregados há mais de quatro meses e com qualificações superiores.
IV. Adoção do Programa «COOP Jovem» como projeto de empreendedorismo jovem, apoiando a criação de cooperativas, através do financiamento direto por cada cooperante que tenha idade compreendida entre os 18 e os 30 anos e o 9.º ano de escolaridade.
V. Desenvolvimento do programa nacional de microcrédito, destinado a facilitar o acesso ao crédito — através da tipologia MICROINVEST — e a prestar apoio técnico na criação e na formação do empreendedor durante os primeiros anos de vida do negócio, dando prioridade aos casos em que o beneficiário ou contratado tenha idade compreendida entre os 16 e os 34 anos e seja um desempregado inscrito num centro de emprego há, pelo menos, quatro meses.
VI. Apoio ao investimento, com uma componente de facilitação de acesso ao financiamento dirigida a pequenas e médias empresas, através da promoção e reforço dos instrumentos de engenharia financeira, garantindo a plena utilização dos instrumentos existentes, podendo os mesmos ser reforçados em função dos níveis de execução e do estímulo à inovação e internacionalização.
No que respeita, em concreto, ao apoio à contratação de jovens desempregados de longa duração, salientamos as principais características:
(a) Destina-se a desempregados inscritos há, pelo menos, 12 meses em Centro de Emprego, com idade entre os 18 e os 30 anos;
(b) Concretizar-se-á através do reembolso de contribuições patronais para a Segurança Social, bem como da criação líquida de emprego, através de contratos de trabalho a termo;
(c) Tem a duração máxima de 18 meses;
(d) Corresponde a 90% do montante da contribuição para a Segurança Social, até um máximo de 175€ por męs;
(e) É cumulável com a medida Estímulo 2012.
As medidas no âmbito do programa Impulso Jovem carecem, no entanto, de ser concretizadas, o que, de acordo com o n.º 7 da Resolução, deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor2.
Belzuz Advogados SLP
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